José Osvaldo reacende a
discussão sobre a inexistência de contrato para prestação de serviços, possível
anulação de acordo e suspensão da tarifa de esgoto
A nomeação de uma Comissão
Especial de vereadores para tratar exclusivamente de assuntos relacionados ao Plano
Municipal de Saneamento Básico, que engloba os serviços de abastecimento de
água e esgotamento sanitário, sob responsabilidade da Companhia de Saneamento
de Minas Gerais (Copasa), foi formalizada esta semana pelo presidente da Câmara, José Osvaldo Lima dos Santos, que assinou a Portaria nº 014/2021.
Cinco vereadores foram
nomeados para a comissão: Elson de Souza Lima, Givanildo Souza Moreira,
Jesualdo Pereira Damascena, Joselicio Santos Medina e Sidnei Pereira Silva.
José Osvaldo fundamenta-se nos
princípios e regras da Lei Federal n° 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que
estabelece as Diretrizes Nacionais de Saneamento Básico, no qual as Leis
complementares municipais devem obedecer.
QUASE 20 ANOS DE SOFRIMENTO
Por quase 20 anos, a população
de Nanuque sofre com contratos ilegais, até inexistentes, e falta de
regulamentação adequada. Enquanto isso, o povo acaba pagando contas altíssimas
no final do mês, decorrentes de um serviço mal executado.
Um plano de saneamento básico
municipal deve contemplar em sua regulamentação, além do tratamento de água e
esgoto, a limpeza urbana e a drenagem e manejo das águas pluviais.
MUNICÍPIO E COPASA JÁ CONDENADOS
PELA JUSTIÇA
Em 2019, o Ministério Público
de Minas Gerais (MPMG) obteve sentença em Ação Civil Pública (ACP) condenando a
Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e o município de Nanuque,
solidariamente, a implantar e a colocar em funcionamento o sistema de
tratamento de esgoto na sede do Município e no distrito de Vila Gabriel Passos.
Os efluentes sanitários deveriam
receber destinação adequada, cumprindo as exigências legais e todas as
condicionantes fixadas pelo órgão ambiental competente. Efluentes sem
tratamento prévio não deveriam mais ser lançados no solo e nos cursos d’água.
Foi imposta à Copasa o pagamento de indenização de R$ 500 mil por dano moral
coletivo, a ser destinada ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos
(Fundif).
A empresa também foi orientada
a promover a educação ambiental da população e elaborar e executar a
recuperação ambiental do Rio Mucuri e do Córrego Sete de Setembro, além de
promover a recuperação ambiental nos córregos Barreado e São Mateuzinho; na
lagoa do bairro Vila Nova, na propriedade Fazenda Alvorada; e na propriedade
Fazenda Baixa, no distrito de Gabriel Passos.
Na sentença da época, a juíza
Aline Gomes dos Santos Silva destacou: “Este Município, há anos, é omisso
quanto à correta destinação dos efluentes sanitários e não apresentou,
processualmente, postura ativa, correta, concreta e eficaz para sanar a situação”.
Conforme apontou o MPMG, os
prazos para implantação do sistema de tratamento de esgoto e de sua estação de
tratamento não foram cumpridos. As duas obras deveriam ter sido concluídas até
2006, mas apenas naquele ano o sistema de tratamento começou a ser construído.
A estação de tratamento, em agosto de 2012, sequer tinha sido iniciada.
Sidnei já alertou o Legislativo para a gravidade do assunto
SIDNEI JÁ QUESTIONOU SITUAÇAO
EM 2019
Em junho de 2019, no mandato
anterior, o vereador Sidnei Pereira Silva, o Sidnei do Frisa (Cidadania), que
também faz parte da nova comissão, apresentou requerimento cobrando a realização
de audiências públicas com a população residente no centro, nos bairros e
distritos de Nanuque, quando um projeto de lei referente ao assunto Copasa foi
encaminhado à Câmara.
Histórico
Em 2012, a Promotoria de
Justiça de Nanuque propôs a ACP com pedido de liminar contra o Município e a
Copasa, narrando que a poluição hídrica é um problema que há anos exige uma
solução adequada.
Entre outros pontos, o MPMG
argumentou que, em 2004, por meio de contrato, a Copasa se obrigou “a buscar a
ampliação da coleta e a interceptação de esgoto para 95% da população urbana da
sede do município até dezembro de 2006, e a construir, às suas expensas, a
Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário”.
Constava na ACP que as
irregularidades denunciadas aconteciam além do descumprimento de cláusulas do
contrato de concessão. Em 2007, o Município chegou a anular a contratação da
empresa e a cancelar a cobrança de tarifas de esgoto, por determinação do
Procon. No ano seguinte, o Procon reiterou a determinação, confirmada em
liminar, mas a Copasa não acatou as decisões.
José Osvaldo espera que a
comissão especial consiga solucionar esse problema antigo que desafia prefeitos
e vereadores ao longo de quase duas décadas.
👏👏👏👏👏👏👏👏🙏
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