sexta-feira, 9 de abril de 2021

CÂMARA DE NANUQUE CRIA COMISSÃO ESPECIAL PARA RESOLVER PROBLEMAS RELACIONADOS À COPASA

 

José Osvaldo reacende a discussão sobre a inexistência de contrato para prestação de serviços, possível anulação de acordo e suspensão da tarifa de esgoto

 



A nomeação de uma Comissão Especial de vereadores para tratar exclusivamente de assuntos relacionados ao Plano Municipal de Saneamento Básico, que engloba os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, sob responsabilidade da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), foi formalizada esta semana pelo presidente da Câmara, José Osvaldo Lima dos Santos, que assinou a Portaria nº 014/2021.

 

Cinco vereadores foram nomeados para a comissão: Elson de Souza Lima, Givanildo Souza Moreira, Jesualdo Pereira Damascena, Joselicio Santos Medina e Sidnei Pereira Silva.

 

José Osvaldo fundamenta-se nos princípios e regras da Lei Federal n° 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece as Diretrizes Nacionais de Saneamento Básico, no qual as Leis complementares municipais devem obedecer.

 

Presidente José Osvaldo


QUASE 20 ANOS DE SOFRIMENTO


Por quase 20 anos, a população de Nanuque sofre com contratos ilegais, até inexistentes, e falta de regulamentação adequada. Enquanto isso, o povo acaba pagando contas altíssimas no final do mês, decorrentes de um serviço mal executado.


Um plano de saneamento básico municipal deve contemplar em sua regulamentação, além do tratamento de água e esgoto, a limpeza urbana e a drenagem e manejo das águas pluviais.


 



MUNICÍPIO E COPASA JÁ CONDENADOS PELA JUSTIÇA

 

Em 2019, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve sentença em Ação Civil Pública (ACP) condenando a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e o município de Nanuque, solidariamente, a implantar e a colocar em funcionamento o sistema de tratamento de esgoto na sede do Município e no distrito de Vila Gabriel Passos.

 

Os efluentes sanitários deveriam receber destinação adequada, cumprindo as exigências legais e todas as condicionantes fixadas pelo órgão ambiental competente. Efluentes sem tratamento prévio não deveriam mais ser lançados no solo e nos cursos d’água. Foi imposta à Copasa o pagamento de indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo, a ser destinada ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos (Fundif).

 

A empresa também foi orientada a promover a educação ambiental da população e elaborar e executar a recuperação ambiental do Rio Mucuri e do Córrego Sete de Setembro, além de promover a recuperação ambiental nos córregos Barreado e São Mateuzinho; na lagoa do bairro Vila Nova, na propriedade Fazenda Alvorada; e na propriedade Fazenda Baixa, no distrito de Gabriel Passos.

 

Na sentença da época, a juíza Aline Gomes dos Santos Silva destacou: “Este Município, há anos, é omisso quanto à correta destinação dos efluentes sanitários e não apresentou, processualmente, postura ativa, correta, concreta e eficaz para sanar a situação”.

 

Conforme apontou o MPMG, os prazos para implantação do sistema de tratamento de esgoto e de sua estação de tratamento não foram cumpridos. As duas obras deveriam ter sido concluídas até 2006, mas apenas naquele ano o sistema de tratamento começou a ser construído. A estação de tratamento, em agosto de 2012, sequer tinha sido iniciada.

 

Sidnei já alertou o Legislativo para a gravidade do assunto


SIDNEI JÁ QUESTIONOU SITUAÇAO EM 2019

 

Em junho de 2019, no mandato anterior, o vereador Sidnei Pereira Silva, o Sidnei do Frisa (Cidadania), que também faz parte da nova comissão, apresentou requerimento cobrando a realização de audiências públicas com a população residente no centro, nos bairros e distritos de Nanuque, quando um projeto de lei referente ao assunto Copasa foi encaminhado à Câmara.

 

Histórico

 

Em 2012, a Promotoria de Justiça de Nanuque propôs a ACP com pedido de liminar contra o Município e a Copasa, narrando que a poluição hídrica é um problema que há anos exige uma solução adequada.

 

Entre outros pontos, o MPMG argumentou que, em 2004, por meio de contrato, a Copasa se obrigou “a buscar a ampliação da coleta e a interceptação de esgoto para 95% da população urbana da sede do município até dezembro de 2006, e a construir, às suas expensas, a Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário”.

 

Constava na ACP que as irregularidades denunciadas aconteciam além do descumprimento de cláusulas do contrato de concessão. Em 2007, o Município chegou a anular a contratação da empresa e a cancelar a cobrança de tarifas de esgoto, por determinação do Procon. No ano seguinte, o Procon reiterou a determinação, confirmada em liminar, mas a Copasa não acatou as decisões.

 

José Osvaldo espera que a comissão especial consiga solucionar esse problema antigo que desafia prefeitos e vereadores ao longo de quase duas décadas.

 

 

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