Na TV 3 Fronteiras, a propaganda em bloco acontece de segunda a sábado em dois horários: 13h e 20h30min
Mandela, Nide e Roberto (fotos TSE) |
Começou na sexta-feira (9) a
propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão dos candidatos que concorrem
nas Eleições Municipais 2020. O horário eleitoral relativo ao primeiro turno
segue até o dia 12 de novembro. O prazo está determinado na Lei nº 9.504/1997,
artigo 47, caput, e artigo 51.
Na TV 3 Fronteiras, única
emissora de Nanuque, que reproduz parte da programação da Rede Minas, o
programa desta segunda-feira (12) à noite apresentou somente três dos oito
candidatos a prefeito: Edson Mandela (PSD), Nide Brito (DEM) e Roberto de Jesus
(Avante).
Mandela falou de organização
administrativa, valorização dos servidores e busca de diálogo com os segmentos
da sociedade. Nide fez um resumo de sua biografia e dos três mandatos exercidos
como prefeito de Nanuque. Por sua vez, Roberto aproveitou o tempo para destacar
as conquistas obtidas na área de Saúde durante o seu governo.
Os outros cinco candidatos a
prefeito ainda não apareceram no horário gratuito da TV: Gilson Coleta (PROS),
Gleusa Ramos (Cidadania), Jorginho Miranda (PMN), Pastor Gerson (PT) e Teodoro
Saraiva Neto (PRTB).
REGRAS
A propaganda em bloco, que,
desde as Eleições de 2016, é apenas para os candidatos ao cargo de prefeito,
será veiculada de segunda a sábado. Na rádio, os horários serão das 7h às 7h10
e das 12h às 12h10. Na televisão, os programas serão exibidos das 13h às 13h10
e das 20h30 às 20h40.
Além do horário eleitoral gratuito,
há a reserva de 70 minutos diários, inclusive aos domingos, para a propaganda
de candidatos em inserções de 30 e 60 segundos durante a programação, sendo 60%
do tempo diário (42 minutos) para os candidatos ao cargo de prefeito e 40% (28
minutos) para os candidatos ao cargo de vereador, conforme determinado pela Lei
nº 9.504/1997, artigo 51, caput.
As inserções podem ocorrer das
5h à 0h, conforme as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A divisão do
tempo para cada partido em 2020 é feita com base em um cálculo da representação
da sigla no Congresso Nacional, prevista na Resolução do TSE no 23.610/2019. Do
total, 10% são divididos igualmente entre os partidos e coligações e 90% são
divididos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos
Deputados. No caso de coligação, leva-se em conta o resultado da soma do número
de representantes dos seis maiores partidos.
O acesso gratuito dos partidos
à rádio e à TV foi garantido pela Constituição de 1988.
Recursos e proibições
A Resolução 23.610/2019
determina que a propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar,
entre outros recursos, subtitulação por meio de legenda oculta, janela com
intérprete de linguagem de Libras e audiodescrição, sob responsabilidade dos
partidos e das coligações.
A lei proíbe a veiculação de
propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatos, sujeitando-se o
partido ou a coligação que cometeu infração à perda do direito à veiculação de
propaganda no horário eleitoral gratuito do dia seguinte ao da decisão.
Além disso, a reiteração de
uma conduta que já tenha sido punida pela Justiça Eleitoral poderá resultar na
suspensão temporária da participação do partido ou da coligação no programa
eleitoral gratuito.
Não será permitido nenhum tipo
de propaganda política paga na rádio e na televisão, conforme determinado pela
Lei nº 9.504/1997, art. 36, § 2º.
Entrevistas e pesquisas
No horário eleitoral, será
permitida a veiculação de entrevistas com candidato e de cenas externas nas
quais ele, pessoalmente, divulgue as realizações de governo ou da administração
pública, falhas administrativas e deficiências verificadas em obras e serviços
públicos em geral, bem como atos parlamentares e debates legislativos.
No entanto, a legislação
proíbe ao partido, à coligação ou ao candidato transmitir, na propaganda
eleitoral gratuita, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens
de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza
eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado.
Quanto à divulgação de
pesquisas no horário eleitoral gratuito, a legislação determina que devem ser
informados, com clareza, o período de sua realização e a margem de erro. A lei
não obriga a menção aos concorrentes, desde que o modo de apresentação dos
resultados não induza o eleitor a erro quanto ao desempenho do candidato em
relação aos demais.
Acesse a Resolução nº
23.610/2019 para conferir as regras sobre propaganda eleitoral, utilização e geração
do horário gratuito, além de condutas ilícitas na campanha eleitoral.
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