Propaganda eleitoral começou
dia 9 e vai até 12 de novembro
Gleusa, Mandela, Nide e Roberto: até agora, só os quatro |
Desde o dia 9 de outubro que o
TSE liberou a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão dos
candidatos que concorrem nas Eleições Municipais 2020, só que em Nanuque, até
agora, apenas metade dos candidatos a prefeito se interessaram pelo espaço
disponibilizado nos meios de comunicação, bem ao contrário de eleições
anteriores.
O horário eleitoral relativo
ao primeiro turno segue até o dia 12 de novembro. O prazo está determinado na
Lei nº 9.504/1997, artigo 47, caput, e artigo 51.
Na TV 3 Fronteiras, única
emissora de Nanuque, que reproduz parte da programação da Rede Minas, o horário
gratuito até agora só exibiu os programas de Edson Mandela (PSD), Gleusa Ramos
(Cidadania), Nide Brito (DEM) e Roberto de Jesus (Avante).
Até a tarde desta sexta-feira
(30), os programas de Gilson Coleta (PROS), Jorginho Miranda (PMN), Pastor
Gerson (PT) e Teodoro Saraiva (PRTB) permaneciam desconhecidos.
PROGRAMAS CURTOS E SEM EMOÇÃO
Como o tempo de cada partido é
muito pequeno, inferior a 1 minuto, os programas têm sido pontuais, sem muita
produção, bem diferente dos que eram exibidos nas eleições de 2000, 2004, 2008,
2012 e 2016.
Mandela tem falado de
organização administrativa, valorização dos servidores e busca de diálogo com
os segmentos da sociedade. Nide apresenta obras de seus três mandatos
anteriores. Roberto divulga vídeos que mesclam personalidades políticas e
empresariais com humildes moradores dos bairros. Por sua vez, Gleusa incorporou
um texto mais poético, com dose de nostalgia relativa aos anos 1960/70 na
cidade, quando Nanuque representava polo de crescimento econômico nesta
macrorregião nordeste de MG, extremo sul da BA e norte do ES.
REGRAS
A propaganda em bloco, que,
desde as Eleições de 2016, é apenas para os candidatos ao cargo de prefeito,
será veiculada de segunda a sábado. Na rádio, os horários serão das 7h às 7h10
e das 12h às 12h10. Na televisão, os programas serão exibidos das 13h às 13h10
e das 20h30 às 20h40.
Além do horário eleitoral gratuito, há a reserva de 70 minutos diários, inclusive aos domingos, para a propaganda de candidatos em inserções de 30 e 60 segundos durante a programação, sendo 60% do tempo diário (42 minutos) para os candidatos ao cargo de prefeito e 40% (28 minutos) para os candidatos ao cargo de vereador, conforme determinado pela Lei nº 9.504/1997, artigo 51, caput.
As inserções podem ocorrer das
5h à 0h, conforme as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A divisão do
tempo para cada partido em 2020 é feita com base em um cálculo da representação
da sigla no Congresso Nacional, prevista na Resolução do TSE no 23.610/2019. Do
total, 10% são divididos igualmente entre os partidos e coligações e 90% são
divididos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos
Deputados. No caso de coligação, leva-se em conta o resultado da soma do número
de representantes dos seis maiores partidos.
O acesso gratuito dos partidos
à rádio e à TV foi garantido pela Constituição de 1988.
Recursos e proibições
A Resolução 23.610/2019
determina que a propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar,
entre outros recursos, subtitulação por meio de legenda oculta, janela com
intérprete de linguagem de Libras e audiodescrição, sob responsabilidade dos
partidos e das coligações.
A lei proíbe a veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatos, sujeitando-se o partido ou a coligação que cometeu infração à perda do direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito do dia seguinte ao da decisão.
Além disso, a reiteração de
uma conduta que já tenha sido punida pela Justiça Eleitoral poderá resultar na
suspensão temporária da participação do partido ou da coligação no programa
eleitoral gratuito.
Não será permitido nenhum tipo
de propaganda política paga na rádio e na televisão, conforme determinado pela
Lei nº 9.504/1997, art. 36, § 2º.
Entrevistas e pesquisas
No horário eleitoral, será permitida a veiculação de entrevistas com candidato e de cenas externas nas quais ele, pessoalmente, divulgue as realizações de governo ou da administração pública, falhas administrativas e deficiências verificadas em obras e serviços públicos em geral, bem como atos parlamentares e debates legislativos.
No entanto, a legislação proíbe ao partido, à coligação ou ao candidato transmitir, na propaganda eleitoral gratuita, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado.
Quanto à divulgação de pesquisas no horário eleitoral gratuito, a legislação determina que devem ser informados, com clareza, o período de sua realização e a margem de erro. A lei não obriga a menção aos concorrentes, desde que o modo de apresentação dos resultados não induza o eleitor a erro quanto ao desempenho do candidato em relação aos demais.
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