quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

TERMINA A GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE NANUQUE


Justiça intermedeia conciliação entre funcionalismo e a Prefeitura

Ao centro, o juiz Edson Alfredo Sossai Regonini atuou na mediação do acordo durante três sessões entre os servidores (do lado esquerdo) e os representantes da Prefeitura (à direita)

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Nanuque mediou um acordo entre a Prefeitura e os servidores do município, que estavam com o 13º salário em atraso desde 2017. Os profissionais ficaram até dois meses sem receber o pagamento, que era feito parcelado e, muitas vezes, pela metade.

Com o atraso do 13º salário de 2018 e 2019, além da inconstância do pagamento da remuneração mensal dos servidores, o Sindisena, organização sindical que representa o funcionalismo, ajuizou uma ação, solicitando que o Poder Executivo pagasse o que devia. A Prefeitura afirmou que não tinha verba suficiente para quitar o débito aproximado de R$ 4 milhões.

Após cinco meses de greve geral, em 11 de fevereiro de 2020 o impasse entre o Município e os trabalhadores chegou ao fim, com um acordo homologado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio do Cejusc local.

Na conciliação, feita por intermédio do juiz Edson Alfredo Sossai Regonini, ficou ajustado que até 31 de março de 2020 serão quitados todos os pagamentos em atraso. A composição entre as partes define também que a remuneração dos servidores públicos será paga até o último dia do mês subsequente ao trabalhado.

Acordo

O magistrado conta que, para chegar ao entendimento, foram realizadas três sessões, em que as propostas da prefeitura eram apresentadas para serem analisadas pelos líderes do sindicato e levadas para a categoria votar em assembleia.

“Um dia antes da reunião de conciliação final, o prefeito pagou uma parte que faltava do soldo, contribuindo, assim, para acalmar os ânimos para o acordo final, que foi positivo para ambas as partes”, afirma.

Sobre o 13º salário de 2019 e 2020, o arranjo celebrado determinou a quitação das pendências até, respectivamente, julho e dezembro de 2020. Já a diferença do 13º salário referente a 2017 será depositada para os trabalhadores até 28 de fevereiro deste ano.

Por fim, ficou combinado que será responsabilidade do município arcar com os honorários advocatícios dos requerentes, de R$ 50 mil. Diante disso, os servidores municipais deverão suspender a greve imediatamente e retomar as atividades. (Com informações do TJMG)



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