Ficou órfão de pai e mãe ainda adolescente
Nascido em Nanuque no ano de 1965, conforme apurado pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), "Elias" (nome fictício) viveu quase seis décadas sem nenhum documento oficial que o identificasse como cidadão.
Filho de uma família humilde, ele se mudou ainda criança para a zona rural de um município no Pará, onde começou a trabalhar como lavrador para ajudar no sustento da família. Na adolescência, perdeu o pai em um acidente de carro, e, anos depois, a mãe também faleceu. Sem nunca ter sido registrado em cartório, "Elias" passou boa parte de sua vida privado de direitos básicos, como acesso à educação e benefícios assistenciais.
Foi somente aos 59 anos que ele conquistou o reconhecimento oficial, obtendo o seu primeiro Registro de Nascimento. A decisão judicial para a lavratura do registro civil tardio foi publicada em 18 de novembro, após "Elias" buscar a ajuda da DPE-GO, em Goiânia, para onde se mudou recentemente.
A trajetória de Elias é marcada por resiliência. Órfão e sem contato próximo com parentes, ele começou a trabalhar aos 13 anos em uma propriedade rural no Pará. Por muitos anos, teve apenas o documento de batismo como prova de sua existência, mas este foi perdido durante um assalto.
Mais tarde, mudou-se para outro município no mesmo estado, onde constituiu família com "Lana" (nome fictício), com quem teve três filhos. O tempo passou e, após a separação, retomou o contato com os filhos e decidiu mudar-se para Goiânia para ficar mais próximo deles. Contudo, a falta de documentos trouxe grandes dificuldades para conseguir trabalho e sustento na capital.
Ao buscar a DPE-GO, "Elias" foi representado pelo defensor público Gustavo Alves, que destacou que, por razões alheias à sua vontade, ele nunca teve o nascimento registrado no prazo legal. Gustavo argumentou ainda com base no Artigo 54 da Lei de Registros Públicos, que assegura o direito ao registro civil como fundamental para o acesso a outros direitos.
"A falta de documentos impede o assistido de buscar meios de subsistência e um tratamento de saúde adequado. Impossibilita ainda requerer o benefício de prestação continuada (LOAS), o que contribuiria muito para uma melhor qualidade de vida", destacou o defensor público.
Diante das argumentações e da trajetória de vida de "Elias", o juízo autorizou a emissão do registro tardio. Graças à atuação gratuita da DPE-GO, Elias finalmente pôde ter seu direito reconhecido, encerrando décadas de invisibilidade civil. (Com informações da DPE-GO)
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