Recomendação do Ministério
Público foi motivada por apelo dos moradores de Gabriel Passos
Após moradores do distrito de
Gabriel Passos acusarem a Copasa de interromper, por nove dias e sem aviso
prévio, o fornecimento de água, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG)
expediu Recomendação para que a concessionária siga o que está previsto na
Resolução nº 129/2019 da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de
Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais (Arsae) em casos dessa
natureza.
De acordo com a Resolução da
Arsae, quando a paralisação do serviço de abastecimento de água for superior a
12 horas, é preciso providenciar imediatamente o abastecimento alternativo aos
usuários que solicitarem o serviço. Também deve, nos casos em que a interrupção
não for emergencial, realizar, com três dias de antecedência, comunicação
prévia aos usuários sobre onde ocorrerá o desligamento e também sobre a
previsão de retorno do fornecimento.
Segundo moradores do distrito,
em 14 de dezembro de 2022 o fornecimento de água na localidade foi interrompido
por nove dias. Em virtude disso, a população e os serviços essenciais foram
prejudicados. Além disso, mesmo após o retorno gradual do abastecimento, a água
está chegando às casas dos consumidores com pouca pressão e em quantidade
insuficiente para encher as caixas d’água.
De acordo com o promotor de
Justiça Ederson Morales Novakoski, não foi a primeira vez que ocorreu
desabastecimento no distrito. “São frequentes as reclamações em relação à
Copasa na região, principalmente, em relação à descontinuidade do serviço
prestado, gerando inúmeros prejuízos e contratempos à comunidade local”.
Para o representante do MPMG,
a recomendação visa, sobretudo, manter os moradores informados sobre os eventos
relacionados à interrupção do serviço de fornecimento de água. Também tem o
objetivo de assegurar atendimento mínimo à comunidade afetada, quando a
interrupção for superior a 12 horas.
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