segunda-feira, 30 de janeiro de 2023

LIMINAR DO SUPREMO AFASTA USO DO CENSO DE 2022 NO CÁLCULO DO FPM DE 2023: BOM PARA NANUQUE


Prefeito Gilson Coleta disse que decisão do ministro Lewandowski revelou “questão de justiça”

 



O prefeito Gilson Coleta disse que foi “uma decisão inteligente, questão de justiça”, a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que na semana passada determinou que a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) deste ano tenha como patamar mínimo os coeficientes de distribuição utilizados no exercício de 2018.

 

Em liminar deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1043, o ministro suspendeu a decisão normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinava a utilização dos dados populacionais do Censo Demográfico de 2022, que ainda não foi concluído.

 

NANUQUE E MAIS 84 MUNICÍPIOS MINEIROS FORAM BENEFICIADOS

 

A decisão de Lewandowski beneficia Nanuque. Em 28 de dezembro passado, o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) enviou ao Tribunal de Contas da União (TCU) a prévia da população dos municípios com base nos dados do Censo Demográfico 2022 coletados até 25 de dezembro.

 

De acordo com a prévia do novo censo, considerando os números apurados, a população de Nanuque ficou em 34.668 habitantes, ou seja, 5.915 pessoas a menos (14,6% menor) que a estimativa populacional feita em 2021 pelo próprio IBGE, que apontava 40.583 hab.

 

No censo de 2010, o último realizado no País, Nanuque apareceu com 40.834 hab.

 

“Seria muita incoerência prejudicar os municípios, já que todo mundo sabe que o censo ainda não foi concluído na maioria das cidades”, disse Gilson. “Agora, podemos respirar com tranquilidade. Eu acredito que o censo, assim que for realizado, mostrará a verdadeira verdade da nossa população.”


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ROTINA

 

Normalmente, no final de cada ano o IBGE entrega ao TCU a relação da população de todos os municípios brasileiros. Sem a conclusão do Censo 2022 neste ano, o Instituto decidiu realizar um cálculo da população com base nos dados já levantados. O número de habitantes é utilizado para o cálculo do Fundo de Participação dos Municípios e para determinar o tamanho das representações políticas, como na quantidade de vereadores e de deputados federais e estaduais.

 

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Na ação, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) argumenta que a Decisão Normativa 201/2022 do TCU causa prejuízo no valor recebido pelos municípios, pois o critério estipulado não contempla a totalidade da população. Segundo levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a nova metodologia causaria prejuízo de R$ 3 bilhões para 702 municípios.

 

Na liminar, que será submetida a referendo do Plenário, o ministro destacou que o ato do TCU, de 28 de dezembro de 2022, aparentemente ignora a Lei Complementar 165/2019, que, buscando salvaguardar os municípios que tiverem redução de seus coeficientes em razão de estimativa anual do IBGE, determinou a utilização dos coeficientes do FPM fixados no exercício de 2018 até novo censo demográfico.

 

Ele salientou que mudanças abruptas de coeficientes de distribuição do FPM - especialmente antes da conclusão do censo demográfico - interferem no planejamento e nas contas municipais, causando “uma indesejável descontinuidade das políticas públicas mais básicas, sobretudo de saúde e educação dos referidos entes federados, prejudicando diretamente as populações locais menos favorecidas”.

 

O relator observou, também, que o princípio da segurança jurídica tem como objetivo assegurar que o Poder Público atue com lealdade, transparência e boa-fé, vedando modificação de conduta "de forma inesperada, anômala ou contraditória, de maneira a surpreender o administrado ou frustrar as suas legitimas expectativas". Em análise preliminar, Lewandowski verificou, no ato da corte de contas, ofensa ao pacto federativo e aos princípios da legítima confiança e da segurança jurídica, além de desrespeito a direitos já incorporados ao patrimônio dos municípios afetados e das suas populações locais.

 

O ministro determinou, ainda, que eventuais valores já transferidos a menor devem ser compensados posteriormente.

 

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