Vereador tratou do assunto com o deputado Carlos Pimenta na presença do gerente do INSS, Hegley Amaral
Hegley Amaral, gerente do INSS, deputado Carlos Pimenta, que é médico, e José Osvaldo, durante encontro na Câmara Municipal, sábado (12) |
A necessidade urgente de um
esforço conjunto dos poderes Legislativo e Executivo, no intuito de
sensibilizar a direção regional do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para
o retorno do serviço de perícia médica à agência de Nanuque, foi um dos
assuntos em pauta no encontro do presidente da Câmara, José Osvaldo Lima
Santos, com o deputado estadual Carlos Pimenta (PDT), na manhã do último sábado
(12/3).
Na presença do gerente local
do INSS, advogado Hegley Fernandes Amaral, o vereador entregou ofício ao
deputado, ressaltando que há muitos anos a perícia foi desativada, o que trouxe
enormes transtornos e dificuldades.
“As pessoas que precisam
realizar perícia médica, por questões de trabalho, saúde ou aposentadoria, em
sua grande maioria integrantes de famílias de baixa renda, são obrigadas ao
deslocamento para outras cidades, como Teófilo Otoni/MG, Montanha/ES e Teixeira
de Freitas/BA, e, quando conseguem autorização, a ajuda de custo é
insignificante e não cobre as despesas com passagens, alimentação etc.”,
argumentou José Osvaldo.
Lembrou que várias
providências já foram tomadas no âmbito dos poderes Executivo e Legislativo do
Município, mas nenhum sucesso foi obtido. A agência do INSS permanece
desprovida. A perícia é de competência exclusiva de um médico concursado e
treinado internamente, que deve possuir conhecimentos de legislação
previdenciária.
Com os servidores da Câmara |
PERÍCIA - A perícia é uma atividade realizada no INSS para
verificação médica com diversas finalidades médicas que serão utilizadas
administrativamente para caracterização ou não, conforme a legislação vigente
no momento, do direito a um benefício, dentre elas:
1. a verificação da
incapacidade laborativa consequente a traumas ou doenças para a concessão de
benefícios por incapacidade;
2. a verificação da invalidez
para a concessão de benefícios assistenciais;
3. a verificação do
enquadramento da doença de que o examinado é portador em várias situações de
direito a benefícios fiscais, tais como isenção de pagamento de imposto de
renda para aposentados.
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