Projeto de lei sobre compensação ambiental por corte ou supressão de árvores poderá ser votado na Câmara ainda no primeiro semestre
Era uma vez... |
Os frequentadores da Igreja
católica do bairro Vila Nova, assim como os usuários do ponto de mototáxi e
veículos de fretes, enfim, todas e quaisquer pessoas perderam em definitivo, ano passado, uma enorme sombra que as protegia sempre do calor tão característico de Nanuque.
Uma gigantesca árvore
localizada na esquina da Praça Valdemar Silveira com a Avenida Brasil foi vítima
de uma poda inadequada em julho de 2021. Enquanto todas as árvores
floresciam na primavera de 2021, a velha árvore secava a olhos vistos, ainda
que pudesse se recuperar a longo prazo. Mas não permitiram.
Numa terça-feira antes do
Carnaval, dia 22 de fevereiro de 2022, contrariando toda a lógica de ecologia e respeito às áreas verdes, machucando o bom senso e o mínimo de inteligência humana, a árvore
foi reduzida a pedaços.
O ato foi consumado, sem que nenhuma providência efetiva fosse tomada.
Fotos: Jamerson A. Tiossi |
COMPENSAÇÃO AMBIENTAL POR
CORTE OU SUPRESSÃO DE ÁRVORES EXÓTICAS NO MUNICÍPIO
Durante a reunião da Câmara de
Vereadores nesta segunda-feira (14/3), foi apresentada uma Indicação que cobra
do prefeito Gilson Coleta a elaboração de projeto de lei para regulamentar a
compensação ambiental por corte ou supressão de árvores exóticas no Município.
PODAS INDEVIDAS
O autor do documento, vereador
José Osvaldo Lima Santos, presidente, disse que tanto na gestão passada como na
atual, a Prefeitura tem determinado corte e podas indevidas de árvores em ruas
centrais e dos bairros de Nanuque.
“Como medida de alerta e de
prevenção contra ações desse tipo, vale recomendar ao Prefeito Municipal, por
meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que se encarregue da elaboração
de Projeto de Lei destinado a regulamentar a compensação ambiental por corte ou
supressão de árvores exóticas na área territorial do Município”, disse ele.
4 NOVAS ÁRVORES PARA CADA UMA
DERRUBADA
A sugestão é determinar o replantio
de quatro novas árvores para cada árvore suprimida e vale para as árvores
localizadas em áreas urbanas, de propriedade particular e fora de Área de
Preservação Permanente (APP).
De acordo com a proposição, o
replantio deverá ser feito preferencialmente com espécies específicas para arborização
urbana ou que o plantio seja substituído pela doação de mudas comuns.
Tal compensação reflete uma
espécie de indenização oriunda de uma degradação. A medida seria uma forma de
compensar parte do impacto ambiental gerado pela supressão de algumas árvores
até centenárias, além de contribuir economicamente com o município através da
doação de mudas.
Espera-se que a Indicação não
se perca com o tempo, e que realmente o respectivo projeto de lei seja
submetido à votação ainda neste primeiro semestre, conforme intenção do autor.
Que fique o registro!
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Nossa! Destruíram essa árvore linda. Que crime contra a natureza.
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