terça-feira, 15 de março de 2022

ERA UMA VEZ UMA ÁRVORE BEM GRANDE NA PRAÇA PRINCIPAL DA VILA NOVA...

Projeto de lei sobre compensação ambiental por corte ou supressão de árvores poderá ser votado na Câmara ainda no primeiro semestre

 

Era uma vez...


Os frequentadores da Igreja católica do bairro Vila Nova, assim como os usuários do ponto de mototáxi e veículos de fretes, enfim, todas e quaisquer pessoas perderam em definitivo, ano passado, uma enorme sombra que as protegia sempre do calor tão característico de Nanuque.

 

Uma gigantesca árvore localizada na esquina da Praça Valdemar Silveira com a Avenida Brasil foi vítima de uma poda inadequada em julho de 2021. Enquanto todas as árvores floresciam na primavera de 2021, a velha árvore secava a olhos vistos, ainda que pudesse se recuperar a longo prazo. Mas não permitiram.

 

Numa terça-feira antes do Carnaval, dia 22 de fevereiro de 2022, contrariando toda a lógica de ecologia e respeito às áreas verdes, machucando o bom senso e o mínimo de inteligência humana, a árvore foi reduzida a pedaços.

 

O ato foi consumado, sem que nenhuma providência efetiva fosse tomada.



Fotos: Jamerson A. Tiossi


 

COMPENSAÇÃO AMBIENTAL POR CORTE OU SUPRESSÃO DE ÁRVORES EXÓTICAS NO MUNICÍPIO

 

Durante a reunião da Câmara de Vereadores nesta segunda-feira (14/3), foi apresentada uma Indicação que cobra do prefeito Gilson Coleta a elaboração de projeto de lei para regulamentar a compensação ambiental por corte ou supressão de árvores exóticas no Município.

 

PODAS INDEVIDAS

 

O autor do documento, vereador José Osvaldo Lima Santos, presidente, disse que tanto na gestão passada como na atual, a Prefeitura tem determinado corte e podas indevidas de árvores em ruas centrais e dos bairros de Nanuque.

 

“Como medida de alerta e de prevenção contra ações desse tipo, vale recomendar ao Prefeito Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que se encarregue da elaboração de Projeto de Lei destinado a regulamentar a compensação ambiental por corte ou supressão de árvores exóticas na área territorial do Município”, disse ele.

 

4 NOVAS ÁRVORES PARA CADA UMA DERRUBADA

 

A sugestão é determinar o replantio de quatro novas árvores para cada árvore suprimida e vale para as árvores localizadas em áreas urbanas, de propriedade particular e fora de Área de Preservação Permanente (APP).

 

De acordo com a proposição, o replantio deverá ser feito preferencialmente com espécies específicas para arborização urbana ou que o plantio seja substituído pela doação de mudas comuns.

 

Tal compensação reflete uma espécie de indenização oriunda de uma degradação. A medida seria uma forma de compensar parte do impacto ambiental gerado pela supressão de algumas árvores até centenárias, além de contribuir economicamente com o município através da doação de mudas.

 

Espera-se que a Indicação não se perca com o tempo, e que realmente o respectivo projeto de lei seja submetido à votação ainda neste primeiro semestre, conforme intenção do autor.

 

Que fique o registro!

 

<> 

Um comentário: