15 candidatas receberam
menos de 10 votos na disputa de 2016
Na semana passada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) resolveu
que a presença de “candidatas laranjas” em uma eleição deve levar à cassação de
toda a chapa. Para o Ministério Público Eleitoral, as “candidaturas fictícias”
relegam às mulheres “papel figurativo na disputa político-eleitoral” e refletem
a “estrutura patriarcal que ainda rege as relações de gênero na sociedade
brasileira”.
CASO DE NANUQUE EM 2016
Na apuração dos votos para vereador em Nanuque, nas
eleições de 2016, verificou-se que nada menos que 15 candidatas do sexo
feminino receberam abaixo de dez votos cada. Duas das que concorreram a vagas
na Câmara Municipal não passaram de um voto apenas.
O entendimento do Tribunal foi feito no julgamento do
caso de cinco candidatas à Câmara de Vereadores de Valença do Piauí (PI), que
tiveram votação inexpressiva, não praticaram atos de campanha nem tiveram
gastos declarados em suas prestações de contas.
A Lei das Eleições obriga a presença de ao menos 30%
candidaturas de mulheres, mas partidos tentam burlar as obrigações com
“candidatas laranjas”, ou seja, fictícias, apenas para alegar oficialmente que
cumpriram a cota.
COMENTÁRIOS
Em seu voto, o vice-presidente do TSE, ministro Luís
Roberto Barroso, destacou que a cota feminina não produziu, até hoje,
verdadeiro impacto na representação feminina no Congresso Nacional –
atualmente, apenas 15% dos parlamentares são mulheres índice abaixo tanto da
média das Américas (de 30,6%) quanto da média mundial (de 24,3%).
“Entre nós, os resultados ruins da reserva de
candidaturas femininas parecem advir, em grande medida, da falta de
comprometimento efetivo dos partidos políticos em promover maior participação
política feminina. E isso é demonstrado pela recalcitrância dos partidos e das
lideranças partidárias em empregar os recursos destinados por lei à difusão da
participação política feminina para atrair mais mulheres para seus quadros e
promover a sua capacitação; em dar espaço a mulheres em seus órgãos diretivos”,
afirmou o ministro.
A controvérsia no caso de Valença, destacou o ministro, é
saber se, com a fraude nas candidaturas femininas das coligações, a perda dos
registros de candidatura se aplica apenas a elas ou se alcança indistintamente
todos os candidatos indicados pelas coligações proporcionais.
“Como se sabe, nenhum candidato pode pretender concorrer
às eleições e ter seu Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) deferido
sem que o partido ou coligação pelo qual concorre preencha determinados
requisitos, a exemplo da constituição de órgão partidário válido, da realização
de convenções e do atendimento ao percentual mínimo de 30% de candidaturas por
gênero. Portanto, a consequência da fraude à cota de gênero deve ser a cassação
de todos os candidatos vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos
Partidários (DRAP), independentemente de prova da sua participação, ciência ou
anuência. Isso porque a sanção de cassação do diploma ou do registro prevista
no art. 22, XIV, da LC 64/1990 aplica-se independentemente de participação ou
anuência do candidato”, concluiu Barroso.
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