Proposta é restringir a utilização do plenário apenas
para a classe política
Está repercutindo bastante nas redes sociais, neste fim
de semana, a Emenda nº 002/2019, que altera o Regimento Interno da Câmara, proibindo o uso
do plenário para a realização de velórios.
De acordo com o documento, que tem assinatura encabeçada
pelo presidente Solon Ferreira da Rocha Filho (MDB), o artigo 130 do Regimento
Interno da Câmara, em seu parágrafo 2º, passaria a ter a seguinte redação: “Somente
será permitida a cessão de uso do plenário da Câmara Municipal de Nanuque para
a realização de velórios de prefeito, vice-prefeito, vereador, ex-prefeito,
ex-vice-prefeito e ex-vereador”.
TRADIÇÃO, USOS E COSTUMES
Como Nanuque não possui um espaço público que
poderia ser utilizado como capela-mortuária, a reação negativa foi imediata. Alguém comentou: “Se é a
Casa do Povo, por que proibir a última homenagem a quem é do povo?”
Outro comentário foi mais incisivo: “Quer dizer que só
político é que tem direito?”
E teve até quem desafiasse: “Quero ver quem é o vereador que
vai ter coragem de votar numa palhaçada dessas. Isso é um absurdo!”.
Pela tradição, usos e costumes, há mais de 30 anos que o
plenário da Câmara é comumente requisitado para o velório de pessoas que
residem em Nanuque, independentemente de classe social, profissão, escolaridade
etc.
O documento deverá ser submetido à discussão e votação
nas próximas sessões da Câmara, ainda em julho.