terça-feira, 24 de julho de 2018

OPINIÃO: DILMA NÃO SE LIVROU DA INELEGIBILIDADE


Advogado Mauro Bomfim, militante no direito eleitoral, diz que a ex-presidente não se livrou da inelegibilidade por causa da lei “ficha limpa”

Mauro Bomfim milita no campo
do direito eleitoral desde 1987

Em artigo publicado nos canais da imprensa e nas redes sociais, o advogado Mauro Jorge de Paula Bomfim, militante em direito eleitoral há 30 anos, com especialização nas áreas de direito administrativo, constitucional, tributário e municipal, explica que a ex-presidente Dilma Rousseff, que governou o País entre janeiro de 2011 e agosto de 2016, não está livre da inelegibilidade. “Ela ainda se enquadra na lei da ficha limpa”, diz ele.

Veja o artigo. 


Dilma não se livrou da inelegibilidade

Mauro Bomfim

Dilma: impedida de ser candidata

A ex-presidente Dilma Roussef não se livrou da inelegibilidade. Ainda se enquadra na Lei Ficha Limpa.

Pode ser eleitora na capital mineira. Pode votar, mas não ser votada. A transferência do domicílio eleitoral para Belo Horizonte nas vésperas do encerramento do prazo pode ser um indicativo de uma disputa da ex-presidente a um mandato eletivo nas eleições de outubro próximo.

A manobra do ex-presidente do Senado, Renan Calheiros, decotou a inabilitação, ou seja, liberou a ex-presidente Dilma Roussef para ter os seus direitos políticos e exercer cargo nos poderes públicos, mas não a livrou da condição de ser votada.

O direito político é exercido pelo cidadão, com o direito de votar e de ser inscrito como eleitor.

As condições de elegibilidade estão previstas diretamente no texto da Constituição Federal, como o requisito da filiação partidária e da idade mínima, por exemplo.

Mas ainda que alguém possa ter seus direitos políticos plenos, nem por isso significa que pode se candidatar a cargo público, ou seja, ser votada, eis que pode estar privada do jus honorum.

A Lei da Ficha Limpa, na verdade a Lei Complementar 135, de 2010, que alterou a antiga Lei das Inelegibilidades de 1990, elenca um rol de crimes e de condutas que fazem incidir a perda da condição de registro de candidatura.

Inelegibilidade não é pena. É condição de registrabilidade. Nesse viés foi que o Supremo Tribunal Federal recentemente deu o sinal verde para a retroação máxima da Lei Ficha Limpa, ampliando extensivamente o prazo de inelegibilidade oito anos.

Dilma Roussef foi julgada pelo Senado Federal em sessão presidida pelo Ministro Ricardo Lewandowski, ex-presidente do STF, que lavrou a sua sentença de perda de cargo público por condenação a crimes de responsabilidade contra a Administração Pública.

Nesse caso, o Senado Federal funciona como órgão colegiado. Por exemplo, até mesmo o Tribunal Popular do Juri é considerado pela Justiça Eleitoral como órgão colegiado que, ao condenar o réu, o torna também inelegível, além da pena de privação de liberdade.

A resolução legislativa que condenou Dilma Roussef por crime de responsabilidade é de 2015 e, portanto, projeta sua inelegibilidade por oito anos, ou seja, até 2023, período em que a mesma está impedida de disputar mandato eletivo.

Toda e qualquer inelegibilidade ou condição de elegibilidade é aferida no momento em que alguém se apresenta para registrar candidatura. A pessoa pode estar inelegível antes da eleição. Mas caberá a ela ou não a iniciativa de disputar uma convenção partidária e solicitar ao partido que leve seu nome a registro.

Pelo calendário eleitoral de 2018, as convenções acontecem até 05 de agosto e o prazo final de registro é o dia 15 de agosto.

Não posso dizer se Dilma Roussef , seu partido e aquelas que a desejam na disputa em 2018, estão absolutamente tranquilos ou se poderão viver, doravante, pesadelos homéricos.






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