Advogado Mauro Bomfim, militante no direito eleitoral,
diz que a ex-presidente não se livrou da inelegibilidade por causa da lei “ficha
limpa”
Mauro Bomfim milita no campo do direito eleitoral desde 1987 |
Em artigo publicado nos canais da imprensa e nas redes
sociais, o advogado Mauro Jorge de Paula Bomfim, militante em direito eleitoral
há 30 anos, com especialização nas áreas de direito administrativo, constitucional,
tributário e municipal, explica que a ex-presidente Dilma Rousseff, que
governou o País entre janeiro de 2011 e agosto de 2016, não está livre da inelegibilidade.
“Ela ainda se enquadra na lei da ficha limpa”, diz ele.
Veja o artigo.
Dilma não se livrou da
inelegibilidade
Mauro Bomfim
Dilma: impedida de ser candidata |
A ex-presidente Dilma
Roussef não se livrou da inelegibilidade. Ainda se enquadra na Lei Ficha Limpa.
Pode ser eleitora na
capital mineira. Pode votar, mas não ser votada. A transferência do domicílio
eleitoral para Belo Horizonte nas vésperas do encerramento do prazo pode ser um
indicativo de uma disputa da ex-presidente a um mandato eletivo nas eleições de
outubro próximo.
A manobra do ex-presidente
do Senado, Renan Calheiros, decotou a inabilitação, ou seja, liberou a
ex-presidente Dilma Roussef para ter os seus direitos políticos e exercer cargo
nos poderes públicos, mas não a livrou da condição de ser votada.
O direito político é
exercido pelo cidadão, com o direito de votar e de ser inscrito como eleitor.
As condições de
elegibilidade estão previstas diretamente no texto da Constituição Federal,
como o requisito da filiação partidária e da idade mínima, por exemplo.
Mas ainda que alguém possa
ter seus direitos políticos plenos, nem por isso significa que pode se
candidatar a cargo público, ou seja, ser votada, eis que pode estar privada do
jus honorum.
A Lei da Ficha Limpa, na
verdade a Lei Complementar 135, de 2010, que alterou a antiga Lei das
Inelegibilidades de 1990, elenca um rol de crimes e de condutas que fazem
incidir a perda da condição de registro de candidatura.
Inelegibilidade não é
pena. É condição de registrabilidade. Nesse viés foi que o Supremo Tribunal
Federal recentemente deu o sinal verde para a retroação máxima da Lei Ficha
Limpa, ampliando extensivamente o prazo de inelegibilidade oito anos.
Dilma Roussef foi julgada
pelo Senado Federal em sessão presidida pelo Ministro Ricardo Lewandowski,
ex-presidente do STF, que lavrou a sua sentença de perda de cargo público por
condenação a crimes de responsabilidade contra a Administração Pública.
Nesse caso, o Senado
Federal funciona como órgão colegiado. Por exemplo, até mesmo o Tribunal
Popular do Juri é considerado pela Justiça Eleitoral como órgão colegiado que,
ao condenar o réu, o torna também inelegível, além da pena de privação de
liberdade.
A resolução legislativa
que condenou Dilma Roussef por crime de responsabilidade é de 2015 e, portanto,
projeta sua inelegibilidade por oito anos, ou seja, até 2023, período em que a
mesma está impedida de disputar mandato eletivo.
Toda e qualquer inelegibilidade
ou condição de elegibilidade é aferida no momento em que alguém se apresenta
para registrar candidatura. A pessoa pode estar inelegível antes da eleição.
Mas caberá a ela ou não a iniciativa de disputar uma convenção partidária e
solicitar ao partido que leve seu nome a registro.
Pelo calendário eleitoral
de 2018, as convenções acontecem até 05 de agosto e o prazo final de registro é
o dia 15 de agosto.
Não posso dizer se Dilma
Roussef , seu partido e aquelas que a desejam na disputa em 2018, estão absolutamente
tranquilos ou se poderão viver, doravante, pesadelos homéricos.
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