Pelo menos nove dos 41 vereadores de Belo Horizonte podem
perder as cadeiras na Câmara Municipal. O motivo são as trocas de legenda
realizadas durante a janela partidária de um mês, que valia somente para
deputados estaduais e federais, mas foi usada também por parlamentares do
Legislativo da capital e do interior de Minas.
A Casa foi notificada pelo Ministério Público Eleitoral
mineiro e terá de informar oficialmente os nomes de quem mudou a filiação no
período. Para manter as vagas, os vereadores, que são pré-candidatos a cadeiras
na Assembleia ou Câmara dos Deputados, precisam provar que tiveram ‘justa
causa’ para as mudanças.
O período de 8 de março a 7 de abril era válido somente
para os parlamentares em fim de mandato e o MP Estadual está de olho nas trocas
irregulares. Os partidos e interessados – geralmente os suplentes das vagas –
tiveram um mês para agir, requisitando os mandatos, que na eleição
proporcional, são dos partidos ou coligações.
Como antecipou o Estado de Minas, estão na mira os
vereadores Cláudio Duarte, que trocou o PMN pelo PSL, Élvis Côrtes, que foi do
PSD para o PHS, Doorgal Andrada (PSD para PEN), Nely Aquino (PMN para PRTB) e
Rafael Martins (MDB para PRTB). Além deles, constam mudanças nos registros das
listagens dos eleitos constantes da Justiça eleitoral e do site da Câmara
Municipal para os vereadores Wesley Autoescola, que foi do PHS para o PRB, e
Catatau, do PSDC para o PHS. O outro vereador que pode ser afetado pela regra é
o ex-presidente da Câmara Wellington Magalhães, que trocou o PTN pelo PSDC.
Este, porém, está preso desde 18 de abril e enfrenta um processo por quebra de
decoro parlamentar que também pode tirar dele o mandato.
Embora a alteração não conste do site, o vereador Álvaro
Damião confirmou ontem ter trocado o PSB pelo DEM durante o período da janela.
Segundo ele, a troca foi por divergências ideológicas com o partido pelo qual
foi eleito. “Praticamente saíram comigo, ou eu saía ou me expulsavam”, disse.
Segundo o vereador, a legenda não aceitava o fato de ele ser um dos líderes de
Kalil (prefeito de BH), com quem o vice-prefeito de Lacerda à época, Délio
Malheiros, disputou a eleição em 2016 e foi derrotado. Álvaro Damião é
pré-candidato a deputado federal.
No fim do prazo para as mudanças dos parlamentares
estaduais e federais, a Câmara de BH havia informado que cinco vereadores
trocaram de legenda. Na sexta-feira, porém, o presidente da Casa, vereador
Henrique Braga (PSDB) indicou que o número pode ser maior. “Tem vereador que já
mudou e continua aqui no painel com nome do partido antigo. Gostaria que Vossas
Excelências informassem para que a gente possa dar uma resposta correta ao
Ministério Público Eleitoral”, pediu.
Braga disse ter notícia de que pelo menos oito vereadores
teriam mudado de partido, mas, como nem todos comunicaram à Casa, ele não
descarta que o número seja maior. “O MP Eleitoral pediu a informação porque a
janela de troca de partidos foi somente para deputado estadual e federal, não
foi para vereador. Temos que responder o mais rápido possível”, disse.
O procurador regional eleitoral Ângelo Giardini confirmou
que a notificação feita à Câmara foi para avaliar a possibilidade de ingressar
com representação contra os vereadores que mudaram injustificadamente de
partido. Segundo ele, a lei não abriu janela para troca de partidos de
vereadores, mas há duas exceções. São permitidas em qualquer tempo as trocas
consideradas por “justa causa” ou motivadas por mudança substancial ou desvio
reiterado do programa partidário ou grave discriminação política pessoal.
São exatamente essas as justificativas que os
parlamentares ouvidos pelo EM logo após o fechamento da janela partidária deram
para as trocas. Na ocasião, Cláudio Duarte, Élvis Côrtes, Nely Aquino, Rafael
Martins e Doorgal Andrada alegaram motivos como mudanças nas diretrizes
partidárias e discriminação.
Com a lista de mudanças, o MP Eleitoral vai analisar a
possibilidade de pedir os mandatos de quem infringiu a lei. Também há várias
denúncias de vereadores que mudaram de partido durante a janela partidária no
interior.
Segundo a Lei 13.165/15, os detentores de mandato podem
se desfiliar sem justa causa “durante o período de 30 dias que antecede o prazo
exigido em lei para concorrer à eleição majoritária ou proporcional, ao término
do mandato”.
O coordenador das promotorias eleitorais de Minas Gerais,
promotor Edson Resende, explicou que a legislação é clara ao dizer que a janela
vale somente para quem está em fim de mandato. “Neste ano a janela é somente
para os deputados estaduais e federais, não vale para vereadores”, reforçou.
O que diz a lei
Art. 22-A da Lei 13.165/15
“Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se
desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.
Parágrafo único –
Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes
hipóteses:
I – mudança substancial ou desvio reiterado do programa
partidário;
II –- grave discriminação política pessoal; e
III – mudança de partido efetuada durante o período de 30
dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição,
majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente”.
(Texto reproduzido do jornal Estado de Minas em 14/05/2018)
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