Prefeito Gilson Coleta disse que decisão do ministro Lewandowski revelou “questão de justiça”
O prefeito Gilson Coleta disse
que foi “uma decisão inteligente, questão de justiça”, a decisão do ministro
Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que na semana passada determinou
que a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) deste ano
tenha como patamar mínimo os coeficientes de distribuição utilizados no
exercício de 2018.
Em liminar deferida na
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1043, o ministro
suspendeu a decisão normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) que
determinava a utilização dos dados populacionais do Censo Demográfico de 2022,
que ainda não foi concluído.
NANUQUE E MAIS 84 MUNICÍPIOS
MINEIROS FORAM BENEFICIADOS
A decisão de Lewandowski
beneficia Nanuque. Em 28 de dezembro passado, o IBGE (Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística) enviou ao Tribunal de Contas da União (TCU) a prévia
da população dos municípios com base nos dados do Censo Demográfico 2022
coletados até 25 de dezembro.
De acordo com a prévia do novo
censo, considerando os números apurados, a população de Nanuque ficou em 34.668
habitantes, ou seja, 5.915 pessoas a menos (14,6% menor) que a estimativa
populacional feita em 2021 pelo próprio IBGE, que apontava 40.583 hab.
No censo de 2010, o último
realizado no País, Nanuque apareceu com 40.834 hab.
“Seria muita incoerência
prejudicar os municípios, já que todo mundo sabe que o censo ainda não foi
concluído na maioria das cidades”, disse Gilson. “Agora, podemos respirar com
tranquilidade. Eu acredito que o censo, assim que for realizado, mostrará a
verdadeira verdade da nossa população.”
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ROTINA
Normalmente, no final de cada
ano o IBGE entrega ao TCU a relação da população de todos os municípios
brasileiros. Sem a conclusão do Censo 2022 neste ano, o Instituto decidiu realizar
um cálculo da população com base nos dados já levantados. O número de
habitantes é utilizado para o cálculo do Fundo de Participação dos Municípios e
para determinar o tamanho das representações políticas, como na quantidade de
vereadores e de deputados federais e estaduais.
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Na ação, o Partido Comunista
do Brasil (PCdoB) argumenta que a Decisão Normativa 201/2022 do TCU causa
prejuízo no valor recebido pelos municípios, pois o critério estipulado não
contempla a totalidade da população. Segundo levantamento da Confederação
Nacional de Municípios (CNM), a nova metodologia causaria prejuízo de R$ 3
bilhões para 702 municípios.
Na liminar, que será submetida
a referendo do Plenário, o ministro destacou que o ato do TCU, de 28 de
dezembro de 2022, aparentemente ignora a Lei Complementar 165/2019, que,
buscando salvaguardar os municípios que tiverem redução de seus coeficientes em
razão de estimativa anual do IBGE, determinou a utilização dos coeficientes do
FPM fixados no exercício de 2018 até novo censo demográfico.
Ele salientou que mudanças
abruptas de coeficientes de distribuição do FPM - especialmente antes da
conclusão do censo demográfico - interferem no planejamento e nas contas
municipais, causando “uma indesejável descontinuidade das políticas públicas
mais básicas, sobretudo de saúde e educação dos referidos entes federados,
prejudicando diretamente as populações locais menos favorecidas”.
O relator observou, também,
que o princípio da segurança jurídica tem como objetivo assegurar que o Poder
Público atue com lealdade, transparência e boa-fé, vedando modificação de
conduta "de forma inesperada, anômala ou contraditória, de maneira a
surpreender o administrado ou frustrar as suas legitimas expectativas". Em
análise preliminar, Lewandowski verificou, no ato da corte de contas, ofensa ao
pacto federativo e aos princípios da legítima confiança e da segurança
jurídica, além de desrespeito a direitos já incorporados ao patrimônio dos
municípios afetados e das suas populações locais.
O ministro determinou, ainda,
que eventuais valores já transferidos a menor devem ser compensados
posteriormente.
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