Procuradoria do Trabalho de
Minas notificou empresários de Nanuque que propagaram informações de que os
investimentos na região sofreriam impactos negativos caso determinado candidato
seja o vencedor no 2º turno
Após denúncia de assédio
eleitoral em Nanuque (MG), onde empresários propagaram informações no sentido
de que os investimentos na região sofreriam impacto negativo caso determinado
candidato seja o vencedor nas eleições presidenciais de 2022, durante ato
político realizado em uma fábrica de álcool, os responsáveis pela conduta de
assédio eleitoral receberam Notificação Recomendatória da Procuradoria do
Trabalho no Município de Teófilo Otoni (PTM Teófilo Otoni).
"A Recomendação segue as
diretrizes da Nota Técnica nº 001/2022 da Coordenadoria de Promoção da
Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do MPT
(Coordigualdade) e orienta a empresa Alcon - Companhia de Álcool Conceição da Barra
a abster-se de praticar condutas que caracterizam assédio eleitoral e a dar
visibilidade às abstenções prescritas no documento. A empresa tem prazo de
cinco dias úteis para se manifestar acerca do cumprimento das obrigações
prescritas", explica o procurador do Trabalho Olaf Schyra.
É PROIBIDO DAR, OFERECER OU PROMETER DINHEIRO E OUTRAS VANTAGENS
A Recomendação orienta o
empregador a abster-se de dar, oferecer ou prometer dinheiro, dádiva ou
qualquer outra vantagem ou benefício aos trabalhadores com quem possuam relação
de trabalho (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros)
ou pessoas que buscam trabalho, para obter a manifestação política ou o voto
deles para determinado candidato ou candidata, como também para não votar em
determinado candidato ou candidata ou para conseguir abstenção.
Outras obrigações prescritas
são as de abster-se de ameaçar, constranger ou orientar pessoas que possuem
relação de trabalho com sua organização ou mesmo aquelas que buscam trabalho a
manifestar apoio, votar ou não votar em candidatos ou candidatas por ela indicados
nas próximas eleições; abster-se de realizar manifestações políticas no
ambiente de trabalho e de fazer referência a candidatos em instrumentos de
trabalho, uniformes ou quaisquer outras vestimentas; e não impedir, dificultar
ou embaraçar os trabalhadores, no dia da eleição, de exercer o direito ao
sufrágio, ou de exigir compensação de horas, ou qualquer de outro tipo de
compensação pela ausência decorrente da participação no processo eleitoral.
O descumprimento da
Notificação Recomendatória ensejará a adoção das medidas extrajudiciais e
judiciais cabíveis, com vistas à defesa da ordem jurídica, do regime
democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. (Fonte: texto - Assessoria
de Comunicação Social do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais)
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