Câmara de Nanuque faz homenagem especial a 9 moradores que já cruzaram a marca de 1 século de vida
Iniciativa do vereador José
Osvaldo assinala o Dia Internacional do Idoso
Será na manhã desta sexta-feira,
30 de setembro, às 10h, a sessão solene da Câmara de Nanuque pelo transcurso do
Dia Internacional do Idoso. Serão homenageados nove moradores da cidade, todos
com mais de 100 anos de idade.
Vão ser entregues oito títulos
de “Cidadania Honorária” do Município e um de “Cidadão Emérito Nanuquense”.
CIDADÃO EMÉRITO NANUQUENSE
João Barroso dos Santos,
pioneiro do cinema, que completou 102 anos no dia 22 de maio.
TÍTULO DE CIDADANIA HONORÁRIA
Os outros homenageados são:
Antonia Ferreira Cardoso – 107
anos;
Fidelino Dias Lima – 108;
Generozo Gomes Campos – 101;
José Ferreira – 100;
Maria Aurelina Gonçalves
Miranda – 105;
Natália Pereira de Oliveira –
103;
Nerval Antunes Saúde – 103;
Olindina Rodrigues Lima – 102.
Autor da proposição, José Osvaldo há quase 40 anos detém trajetória de um dedicado trabalho social com foco na terceira idade |
INDICAÇÃO DO VEREADOR JOSÉ
OSVALDO
A ideia de homenagear os
idosos centenários partiu do próprio presidente José Osvaldo Lima dos Santos,
que em agosto apresentou Indicação na Câmara propondo um evento relativo ao
transcurso do 1º de Outubro – Dia Nacional do Idoso e Dia Internacional da
Terceira Idade em Nanuque.
Segundo ele, com base em dados
oficiais de 2020, “o percentual de pessoas acima dos 60 anos de idade em
Nanuque ultrapassa 20% do total da população. Com certeza, esse índice só tende
a crescer dia após dia. Existem previsões de que, em 2030, o número de idosos
deve superar o de crianças e adolescentes de zero a quatorze anos”.
MAIOR EXPECTATIVA DE VIDA
Em sete décadas, a média de
vida do brasileiro aumentou 30 anos, saindo de 45,4 anos em 1940, para 75,4
anos em 2015. O envelhecimento da população tem impactos importantes na saúde,
apontando para a importância da organização da rede de atenção à saúde.
A Lei nº 10.741 (Estatuto do
Idoso), aprovada em 1º de outubro de 2003, ressalta em seu artigo 3º que é
obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar
ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à
cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e
comunitária.
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