sexta-feira, 25 de junho de 2021

COM ANULAÇÃO DE CONTRATO, DÍVIDA DA COPASA COM NANUQUE PODE CHEGAR À CASA DOS R$ 120 MILHÕES

Presidente da Câmara destaca trabalho eficiente dos advogados Mauro Bomfim e Adilson Fernandes

 

José Osvaldo e os advogados Mauro Bomfim e Adilson Fernandes Almeida


Briga da empresa com o Município se arrasta desde 2004

 

Já dura nada menos que 17 anos a pendenga entre o Município de Nanuque e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). Parece uma novela interminável. Na semana passada, um novo capítulo foi ao ar quando o juiz da Comarca, Thales Flores Taipina, assinou sentença de anulação de um termo de acordo firmado em dezembro de 2015.

 



ACORDO DE R$ 7 MILHÕES “PERDOARIA” DÍVIDA DE R$ 82 MILHÕES

 

O acordo consolidado foi sobre a dívida no valor de R$ 82.132.350,94 (oitenta e dois milhões, cento e trinta e dois mil, trezentos de cinquenta reais e noventa e quatro centavos), que o Município estava cobrando da empresa em execução fiscal, valores referentes a cobrança de taxas de serviços de esgotamento sanitários que não foram realizados. Os valores negociados, porém, ficaram na faixa de R$ 7 milhões, ou seja, menos de 10% do total da dívida. Hoje, segundo o advogado Adilson Fernandes Almeida, essa dívida já oscila na faixa aproximada de R$ 120 milhões.

 

Em 2018, a Câmara Municipal entrou com Ação Ordinária de Ato Judicial, pleiteando a anulação daquele acordo, nos autos de Ação de Execução Fiscal nº 0043892-68.2011.8.13.0443.

 

JOSÉ OSVALDO ELOGIA ADVOGADOS

 

O atual presidente da Câmara, vereador José Osvaldo Lima Santos, lembra que, durante todo esse período, o papel do Poder Legislativo foi decisivo para livrar Nanuque e a sua população de um prejuízo gigantesco. Ele destacou o “trabalho competente e altamente profissional” dos advogados Mauro Bomfim e Adilson Fernandes Almeida, que desde o início têm atuado nos processos relativos ao Município e à Copasa.

 

Entrevistados pelo site de notícias portals3.com, os advogados Adilson Fernandes Almeida e Mauro Bomfim explicaram detalhadamente o assunto.

 

Adilson já foi procurador do Município Nanuque e também de Serra dos Aimorés e sempre teve atuação destaca nas áreas de Direito Público e Direito do Consumidor. Participou da fundação da Asconan (Associação dos Consumidores de Nanuque) e também já exerceu o cargo de coordenador do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor de Nanuque, sendo subscritor da multa do Procon aplicada à Copasa.


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Mauro Bomfim é especialista nas áreas de Direito Eleitoral, Municipal e Público, atuando como consultor jurídico de várias prefeituras e câmaras.


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(Vídeos de Mauro Bomfim e Adilson Fernandes: portals3.com)


ESCLARECIMENTO DO PRESIDENTE JOSÉ OSVALDO


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A ANULAÇÃO

 

O juiz julgou procedente o pedido apresentado pela Câmara Municipal de Nanuque, anulando o termo do acordo firmado, e declarou sem efeito todos os atos posteriores, administrativos e judiciais, realizados em razão do referido acordo extrajudicial e a decisão homologatória proferida nos autos da Ação de Execução Fiscal. A decisão em primeira instância foi publicada em 18 de junho, cabendo recurso a tribunais superiores. 

 

BRIGA VELHA

 

A convivência entre Copasa e Nanuque já dura mais de 40 anos, vem desde a década de 1970, mas de 2004 até aqui, com a assinatura de renovação do contrato, a situação desgraçou de vez. Há 17 anos, anunciou-se com alarde que a empresa investiria em Nanuque cerca de R$ 20,6 milhões em obras de saneamento na sede e nos distritos de Gabriel Passos e Vila Pereira. O contrato foi renovado por mais 30 anos, ou seja, até 2034.

 

Pelo documento, a empresa não somente manteria o abastecimento de água, como assumiria também os serviços de esgotamento sanitário – coleta e tratamento de esgoto para 100% da população.

 

Pelo fato de não cumprir, no tempo acordado, as obrigações que assumiu, a Copasa passou a levar pau no lombo, da boca de vereadores e de pretendentes a vereadores e até de candidatos a prefeito. A empresa começou a cobrar a infame taxa de esgoto, sem oferecer o serviço. O tempo passou, e a Copasa continuou atendendo a cidade, debaixo de gritos, queixas e pesada tolerância. A população foi se acostumando. Nove anos depois da assinatura do contrato, já em 2013, intervalo para mexer na maquilagem e, de repente, a empresa propagandeava uma “nova fase em Nanuque”, anunciando que mais de 20 mil famílias seriam beneficiadas com “a maior obra de saneamento da história da cidade”. Ou seja, o que já deveria ter sido, de fato, executado a partir de 2004, levou mais nove anos para ser – digamos – prometido.

 

A Copasa anunciava o “início”, em junho de 2013, a tal da “nova fase de execução das obras do sistema de esgotamento sanitário (SES) de Nanuque, com previsão de término em dezembro de 2014, incluindo construção de redes que deveriam conduzir todo o esgoto gerado na cidade para a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), que teria capacidade inicial de tratamento de 36 litros por segundo, amenizando os riscos à saúde e trazendo maior qualidade de vida à população”.

 

Juiz Thales Flores Taipina


Em abril de 2016, o ministro Herman Benjamim, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), atendendo a recurso especial decorrente de ação popular, tornou sem efeito aquele contrato celebrado em 2004.

 

No entendimento do ministro, houve violação do processo licitatório na época, já que a Prefeitura e a Copasa, com base em lei autorizativa abençoada pela Câmara Municipal, assinaram um convênio para exploração dos serviços de abastecimento de água no município e coleta, tratamento e destinação de resíduos sólidos, com validade de 30 anos, sem observar os procedimentos legais para a dispensa ou inexigibilidade de licitação.

 

Segundo despacho do ministro em 28 de abril de 2016, se fazia necessário em 2004 o prévio processo administrativo para a formalização do convênio que apurasse a falta de competição em relação aos serviços públicos em questão. O Ministério Público Federal já havia opinado nos autos pelo provimento do recurso e pela anulação do contrato. Assim, para o STJ, desde 2004 que a Copasa permaneceu prestando serviços em Nanuque de forma irregular.

 

Advogada Nanna Figueiredo Oliveira


MUNICÍPIO “ABRIU MÃO” DE UMA DÍVIDA MILIONÁRIA QUE DEVERIA SER PAGA PELA COPASA

 

Anulado agora pelo juiz da Comarca, aquele acordo estabeleceu um verdadeiro “perdão” de dívidas, e deu plena e geral quitação da quantia devida pela Copasa. Como justificativa, o Município alegou estar amparado na constitucionalidade, legalidade, razoabilidade e proporcionalidade.

 

“Ora, de constitucional e razoável não houve nada. O que se observou, na verdade, foi que o Município abriu mão de uma dívida milionária da Copasa que deveria ser paga ao ente, em benefício do interesse público. Em troca, aceitou receber uma quantia muito pequena, se comparada à dívida total, de R$ 2.479.889,08, valores a serem gastos na execução de obras e serviços de recuperação de vias públicas da cidade”, comentou a advogada Nanna Figueiredo Oliveira, nanuquense que trabalha em um escritório de advocacia de Belo Horizonte, com atuação em Direito do Consumidor.

Explica Nanna: “O acordo foi pactuado sem qualquer respaldo jurídico que pudesse legitimá-lo e, pior ainda, em nítido desrespeito ao bem público, além de causar evidente o dano ao erário. Conforme indicado pela própria decisão, pelo óbvio, houve a clara falta de zelo ao interesse público e à tutela das finanças municipais por parte do próprio Município. A administração do ente público, cuja principal finalidade é exatamente a proteção do interesse público, renunciou ao seu direito à custa de nada e em prejuízo de toda a população.”

 

A advogada acrescentou que, dentre os fundamentos, primeiramente, a sentença ressaltou que o acordo firmado à época desrespeitou a Lei Orgânica Municipal, que prevê a competência privativa da Câmara Municipal para autorizar a realização de acordos externos de qualquer natureza que são de interesse do Município.

 

“O acordo foi tido como renúncia de receita, e por ser assim considerado, foi realizado de forma totalmente ilegal. Para que haja renúncia de receitas pelo Município, é obrigatório que esta seja feita como forma de incentivo fiscal e, ainda assim, mediante avaliação prévia do tamanho do impacto de tal remissão nas contas públicas, o que não foi observado."

 

A sentença considerou os termos do acordo como completamente irrazoáveis e ilegais. “Irrazoável, porque o valor perdoado seria suficiente para a recuperação e pavimentação de área infinitamente maior à proposta pelas partes envolvidas e, ao seu turno, ilegal, haja vista que semelhante postura refuta os princípios norteadores do procedimento licitatório”, fundamentou o juiz.

 

E concluiu a advogada: “Anulado o acordo e restabelecida a dívida, a sentença julgou procedentes os pedidos feitos pela Câmara Municipal e primou pelos princípios – dessa vez, alegados corretamente - da constitucionalidade, legalidade, razoabilidade e proporcionalidade. Assim sendo, o Município, que abriu mão do recurso, foi agora beneficiado pela decisão judicial, pois volta a ser credor da dívida milionária.”


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