Presidente da Câmara destaca
trabalho eficiente dos advogados Mauro Bomfim e Adilson Fernandes
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José Osvaldo e os advogados Mauro Bomfim e Adilson Fernandes Almeida |
Briga da empresa com o
Município se arrasta desde 2004
Já dura nada menos que 17 anos
a pendenga entre o Município de Nanuque e a Companhia de Saneamento de Minas
Gerais (Copasa). Parece uma novela interminável. Na semana passada, um novo
capítulo foi ao ar quando o juiz da Comarca, Thales Flores Taipina, assinou
sentença de anulação de um termo de acordo firmado em dezembro de 2015.
ACORDO DE R$ 7 MILHÕES “PERDOARIA”
DÍVIDA DE R$ 82 MILHÕES
O acordo consolidado foi sobre
a dívida no valor de R$ 82.132.350,94 (oitenta e dois milhões, cento e trinta e
dois mil, trezentos de cinquenta reais e noventa e quatro centavos), que o
Município estava cobrando da empresa em execução fiscal, valores referentes a
cobrança de taxas de serviços de esgotamento sanitários que não foram
realizados. Os valores negociados, porém, ficaram na faixa de R$ 7 milhões, ou
seja, menos de 10% do total da dívida. Hoje, segundo o advogado Adilson
Fernandes Almeida, essa dívida já oscila na faixa aproximada de R$ 120 milhões.
Em 2018, a Câmara Municipal entrou
com Ação Ordinária de Ato Judicial, pleiteando a anulação daquele acordo, nos
autos de Ação de Execução Fiscal nº 0043892-68.2011.8.13.0443.
JOSÉ OSVALDO ELOGIA ADVOGADOS
O atual presidente da Câmara,
vereador José Osvaldo Lima Santos, lembra que, durante todo esse período, o
papel do Poder Legislativo foi decisivo para livrar Nanuque e a sua população
de um prejuízo gigantesco. Ele destacou o “trabalho competente e altamente
profissional” dos advogados Mauro Bomfim e Adilson Fernandes Almeida, que desde
o início têm atuado nos processos relativos ao Município e à Copasa.
Entrevistados pelo site de
notícias portals3.com, os advogados Adilson Fernandes Almeida e Mauro Bomfim
explicaram detalhadamente o assunto.
Adilson já foi procurador do
Município Nanuque e também de Serra dos Aimorés e sempre teve atuação destaca
nas áreas de Direito Público e Direito do Consumidor. Participou da fundação da
Asconan (Associação dos Consumidores de Nanuque) e também já exerceu o cargo de
coordenador do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor de Nanuque, sendo
subscritor da multa do Procon aplicada à Copasa.
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Mauro Bomfim é especialista
nas áreas de Direito Eleitoral, Municipal e Público, atuando como consultor
jurídico de várias prefeituras e câmaras.
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(Vídeos de Mauro Bomfim e Adilson Fernandes: portals3.com)
ESCLARECIMENTO DO PRESIDENTE JOSÉ OSVALDO
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A ANULAÇÃO
O juiz julgou procedente o
pedido apresentado pela Câmara Municipal de Nanuque, anulando o termo do acordo
firmado, e declarou sem efeito todos os atos posteriores, administrativos e
judiciais, realizados em razão do referido acordo extrajudicial e a decisão
homologatória proferida nos autos da Ação de Execução Fiscal. A decisão em
primeira instância foi publicada em 18 de junho, cabendo recurso a tribunais
superiores.
BRIGA VELHA
A convivência entre Copasa e
Nanuque já dura mais de 40 anos, vem desde a década de 1970, mas de 2004 até
aqui, com a assinatura de renovação do contrato, a situação desgraçou de vez. Há
17 anos, anunciou-se com alarde que a empresa investiria em Nanuque cerca de R$
20,6 milhões em obras de saneamento na sede e nos distritos de Gabriel Passos e
Vila Pereira. O contrato foi renovado por mais 30 anos, ou seja, até 2034.
Pelo documento, a empresa não
somente manteria o abastecimento de água, como assumiria também os serviços de
esgotamento sanitário – coleta e tratamento de esgoto para 100% da população.
Pelo fato de não cumprir, no
tempo acordado, as obrigações que assumiu, a Copasa passou a levar pau no
lombo, da boca de vereadores e de pretendentes a vereadores e até de candidatos
a prefeito. A empresa começou a cobrar a infame taxa de esgoto, sem oferecer o
serviço. O tempo passou, e a Copasa continuou atendendo a cidade, debaixo de
gritos, queixas e pesada tolerância. A população foi se acostumando. Nove anos
depois da assinatura do contrato, já em 2013, intervalo para mexer na
maquilagem e, de repente, a empresa propagandeava uma “nova fase em Nanuque”,
anunciando que mais de 20 mil famílias seriam beneficiadas com “a maior obra de
saneamento da história da cidade”. Ou seja, o que já deveria ter sido, de fato,
executado a partir de 2004, levou mais nove anos para ser – digamos –
prometido.
A Copasa anunciava o “início”,
em junho de 2013, a tal da “nova fase de execução das obras do sistema de
esgotamento sanitário (SES) de Nanuque, com previsão de término em dezembro de
2014, incluindo construção de redes que deveriam conduzir todo o esgoto gerado
na cidade para a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), que teria capacidade
inicial de tratamento de 36 litros por segundo, amenizando os riscos à saúde e
trazendo maior qualidade de vida à população”.
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Juiz Thales Flores Taipina |
Em abril de 2016, o ministro
Herman Benjamim, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), atendendo a recurso
especial decorrente de ação popular, tornou sem efeito aquele contrato
celebrado em 2004.
No entendimento do ministro,
houve violação do processo licitatório na época, já que a Prefeitura e a
Copasa, com base em lei autorizativa abençoada pela Câmara Municipal, assinaram
um convênio para exploração dos serviços de abastecimento de água no município e
coleta, tratamento e destinação de resíduos sólidos, com validade de 30 anos,
sem observar os procedimentos legais para a dispensa ou inexigibilidade de
licitação.
Segundo despacho do ministro
em 28 de abril de 2016, se fazia necessário em 2004 o prévio processo
administrativo para a formalização do convênio que apurasse a falta de
competição em relação aos serviços públicos em questão. O Ministério Público
Federal já havia opinado nos autos pelo provimento do recurso e pela anulação
do contrato. Assim, para o STJ, desde 2004 que a Copasa permaneceu prestando
serviços em Nanuque de forma irregular.
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Advogada Nanna Figueiredo Oliveira |
MUNICÍPIO “ABRIU MÃO” DE UMA
DÍVIDA MILIONÁRIA QUE DEVERIA SER PAGA PELA COPASA
Anulado agora pelo juiz da
Comarca, aquele acordo estabeleceu um verdadeiro “perdão” de dívidas, e deu
plena e geral quitação da quantia devida pela Copasa. Como justificativa, o Município
alegou estar amparado na constitucionalidade, legalidade, razoabilidade e
proporcionalidade.
“Ora, de constitucional e
razoável não houve nada. O que se observou, na verdade, foi que o Município abriu
mão de uma dívida milionária da Copasa que deveria ser paga ao ente, em
benefício do interesse público. Em troca, aceitou receber uma quantia muito
pequena, se comparada à dívida total, de R$ 2.479.889,08, valores a serem
gastos na execução de obras e serviços de recuperação de vias públicas da
cidade”, comentou a advogada Nanna Figueiredo Oliveira, nanuquense que trabalha
em um escritório de advocacia de Belo Horizonte, com atuação em Direito do
Consumidor.
Explica Nanna: “O acordo foi pactuado
sem qualquer respaldo jurídico que pudesse legitimá-lo e, pior ainda, em nítido
desrespeito ao bem público, além de causar evidente o dano ao erário. Conforme
indicado pela própria decisão, pelo óbvio, houve a clara falta de zelo ao
interesse público e à tutela das finanças municipais por parte do próprio Município.
A administração do ente público, cuja principal finalidade é exatamente a
proteção do interesse público, renunciou ao seu direito à custa de nada e em
prejuízo de toda a população.”
A advogada acrescentou que, dentre
os fundamentos, primeiramente, a sentença ressaltou que o acordo firmado à
época desrespeitou a Lei Orgânica Municipal, que prevê a competência privativa
da Câmara Municipal para autorizar a realização de acordos externos de qualquer
natureza que são de interesse do Município.
“O acordo foi tido como renúncia
de receita, e por ser assim considerado, foi realizado de forma totalmente
ilegal. Para que haja renúncia de receitas pelo Município, é obrigatório que
esta seja feita como forma de incentivo fiscal e, ainda assim, mediante
avaliação prévia do tamanho do impacto de tal remissão nas contas públicas, o
que não foi observado."
A sentença considerou os
termos do acordo como completamente irrazoáveis e ilegais. “Irrazoável, porque
o valor perdoado seria suficiente para a recuperação e pavimentação de área
infinitamente maior à proposta pelas partes envolvidas e, ao seu turno, ilegal,
haja vista que semelhante postura refuta os princípios norteadores do
procedimento licitatório”, fundamentou o juiz.
E concluiu a advogada: “Anulado
o acordo e restabelecida a dívida, a sentença julgou procedentes os pedidos
feitos pela Câmara Municipal e primou pelos princípios – dessa vez, alegados
corretamente - da constitucionalidade, legalidade, razoabilidade e
proporcionalidade. Assim sendo, o Município, que abriu mão do recurso, foi agora
beneficiado pela decisão judicial, pois volta a ser credor da dívida
milionária.”
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