segunda-feira, 1 de junho de 2020

DEM AMPLIA ALIANÇAS NA BASE DE APOIO À PRÉ-CANDIDATURA NIDE-SUZI AGORA EM JUNHO


Partido vai completar lista de pré-candidatos a vereador e consolidar diálogo com outras forças políticas

Nide e Vladimir Ricardini, presidente do DEM

Junho começa hoje, e o mês será inteiramente aproveitado pela direção do Partido Democratas (DEM) para fortalecer a base de apoio em torno da pré-candidatura de Nide Alves de Brito a prefeito e de Bentas Viegas Bouzada, a Suzi (REDE), a vice-prefeita.

Segundo o presidente do DEM, advogado Vladimir Ricardini, a etapa de diálogos com outras forças políticas está sendo cumprida. “Estamos recebendo manifestações de apoio por parte de lideranças que pertencem a várias correntes, com excelente nível de simpatia aos nomes de Nide e de Suzi”, afirmou.

O DEM trabalha com a certeza de aliança com a REDE SUSTENTABILIDADE na composição da chapa majoritária com Nide e Suzi

CONVENÇÕES COMEÇAM EM JULHO

Segundo o calendário eleitoral fixado pelo TSE, 20 de julho é a data a partir da qual, até 5 de agosto de 2020, será permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador.

PRAZOS DE JUNHO

Com base na legislação eleitoral vigente, os prazos definidos para este mês de junho são:

1º DE JUNHO – SEGUNDA-FEIRA

Data em que o Tribunal Superior Eleitoral divulgará, na internet, o quantitativo de eleitores por município, para fins do cálculo do limite de gastos e do número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais (Lei nº 9.504/1997, art. 100-A e Lei nº 13.488/2017, art. 6º).

Data-limite para que os partidos políticos comuniquem ao Tribunal Superior Eleitoral a renúncia ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) (Lei nº 9.504/1997, art. 16-C, § 16).

5 DE JUNHO – SEXTA-FEIRA

Data a partir da qual a Justiça Eleitoral deve tornar disponível aos partidos políticos a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 9º).

16 DE JUNHO – TERÇA-FEIRA

Data na qual o Tribunal Superior Eleitoral divulgará o montante de recursos disponíveis no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), observado o recebimento, pelo TSE, da descentralização da dotação orçamentária, até o primeiro dia útil do mês de junho do ano eleitoral.

17 DE JUNHO – QUARTA-FEIRA

Último dia para os tribunais regionais eleitorais indicarem no Sistema ELO os novos municípios que terão eleições com identificação híbrida.

30 DE JUNHO – TERÇA-FEIRA

Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato (Lei nº 9.504/1997, art. 45, § 1º).
Último dia para o envio da prestação de contas do partido relativa ao exercício de 2019 (Lei nº 9.096/1995, art. 32).


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