Partido vai completar lista de pré-candidatos a vereador
e consolidar diálogo com outras forças políticas
Nide e Vladimir Ricardini, presidente do DEM |
Junho começa hoje, e o mês será inteiramente aproveitado
pela direção do Partido Democratas (DEM) para fortalecer a base de apoio em
torno da pré-candidatura de Nide Alves de Brito a prefeito e de Bentas Viegas
Bouzada, a Suzi (REDE), a vice-prefeita.
Segundo o presidente do DEM, advogado Vladimir Ricardini,
a etapa de diálogos com outras forças políticas está sendo cumprida. “Estamos
recebendo manifestações de apoio por parte de lideranças que pertencem a várias
correntes, com excelente nível de simpatia aos nomes de Nide e de Suzi”,
afirmou.
O DEM trabalha com a certeza de aliança com a REDE SUSTENTABILIDADE na composição da chapa majoritária com Nide e Suzi |
CONVENÇÕES COMEÇAM EM JULHO
Segundo o calendário eleitoral fixado pelo TSE, 20 de
julho é a data a partir da qual, até 5 de agosto de 2020, será permitida a
realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher
candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador.
PRAZOS DE JUNHO
Com base na legislação eleitoral vigente, os prazos
definidos para este mês de junho são:
1º DE JUNHO – SEGUNDA-FEIRA
Data em que o Tribunal Superior Eleitoral divulgará, na
internet, o quantitativo de eleitores por município, para fins do cálculo do
limite de gastos e do número de contratações diretas ou terceirizadas de
pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e
mobilização de rua nas campanhas eleitorais (Lei nº 9.504/1997, art. 100-A e
Lei nº 13.488/2017, art. 6º).
Data-limite para que os partidos políticos comuniquem ao
Tribunal Superior Eleitoral a renúncia ao Fundo Especial de Financiamento de
Campanha (FEFC) (Lei nº 9.504/1997, art. 16-C, § 16).
5 DE JUNHO – SEXTA-FEIRA
Data a partir da qual a Justiça Eleitoral deve tornar
disponível aos partidos políticos a relação de todos os devedores de multa
eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral (Lei
nº 9.504/1997, art. 11, § 9º).
16 DE JUNHO – TERÇA-FEIRA
Data na qual o Tribunal Superior Eleitoral divulgará o
montante de recursos disponíveis no Fundo Especial de Financiamento de Campanha
(FEFC), observado o recebimento, pelo TSE, da descentralização da dotação
orçamentária, até o primeiro dia útil do mês de junho do ano eleitoral.
17 DE JUNHO – QUARTA-FEIRA
Último dia para os tribunais regionais eleitorais
indicarem no Sistema ELO os novos municípios que terão eleições com
identificação híbrida.
30 DE JUNHO – TERÇA-FEIRA
Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de
televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato (Lei
nº 9.504/1997, art. 45, § 1º).
Último dia para o envio da prestação de contas do partido
relativa ao exercício de 2019 (Lei nº 9.096/1995, art. 32).
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