Decisão baseou-se em relatório da ONG Movimento Águas do
Mucuri; produtos químicos eram despejados livremente
Despejo de produtos químicos provenientes da lavagem do couro poluíram lagoa (foto do TJMG) |
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Uma empresa cuja atividade consiste em salgar e secar pele de bovinos foi condenada a reparar integralmente, em seis meses, os danos ambientais na Lagoa da Reta, em Nanuque, causados pelo despejo de produtos químicos. A decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a de primeira instância.
Em caso de descumprimento, a multa diária foi fixada em
R$ 5 mil, limitada a R$ 300 mil, a ser revertida para o Fundo Estadual de
Defesa de Direitos Difusos. No recurso, a empresa alegou que não foram
observados os requisitos para a responsabilização civil por dano ao meio
ambiente. Disse ainda que os documentos apresentados em juízo foram produzidos
de forma unilateral e que possuía licença ambiental, em plena regularidade.
Completou dizendo que sua atividade básica consistia em
salgar e secar pele de bovinos e encaminhá-la ao curtume, sem despejo de
resíduos sólidos ou líquidos diretamente em cursos d'agua ou represas. A
salmoura resultante da salga era canalizada para caixas de recebimento, ainda
de acordo com a defesa.
Degradação
ambiental
Segundo o relator do recurso, desembargador Carlos
Levenhagen, a ação civil pública foi ajuizada com suporte no inquérito civil,
que apurou a degradação ambiental causada pela empresa.
Foram anexadas ao processo fotografias que evidenciam o
despejo de resíduos na lagoa. A volumosa espuma branca corrobora a alegação do
despejo de alta concentração de cloreto de sódio no local.
RELATÓRIO DO MOVIMENTO ÁGUAS DO MUCURI
O desembargador ressaltou que o relatório elaborado pela
ONG Movimento Águas do Mucuri concluiu que a lagoa estava recebendo uma grande
carga de efluentes ricos em cloretos e matéria orgânica, o que vinha matando a
vegetação e ocasionando mau cheiro. Verificou-se um nível avançado de
decomposição anaeróbica, o que indica início da morte do ambiente aquático.
A professora e ambientalista Marly Teles |
Em Nanuque, entre o final dos anos 1990 e início dos anos
2000, o Movimento de Cidadania Águas do Mucuri, liderado pela professora e ambientalista
Marly Teles Ribeiro, desenvolveu importante trabalho de conscientização
ambiental ao mobilizar empresas e escolas para a questão ambiental.
Na decisão do Tribunal, foi considerado, também, boletim
de ocorrência da Polícia Militar de Minas Gerais, com imagens revelando que a
empresa lança esgoto doméstico no represamento, por meio de tubulação de PVC. O
boletim comprova também a existência de lixo e entulho jogados dentro e às
margens da lagoa, ao lado do estabelecimento.
Quanto à alegada ausência de comprovação do nexo causal
entre os danos ambientais e a atividade da empresa, as provas demonstram que o
despejo de cloreto de sódio perpetuado, à época da instauração do inquérito
civil, ocasionou inúmeros prejuízos ao ecossistema local.
O relator destacou ainda vistoria realizada em 2016 pela
Secretaria do Meio Ambiente. Constatou-se que a paralisação da atividade da
empresa não extinguiu por completo os danos antes perpetuados, e que a área não
está inteiramente recuperada.
De acordo com o magistrado, a própria empresa afirmou que
encerrou suas atividades desde que foi informada da propositura da ação, o que
permite vislumbrar a ligação entre os danos ambientais e o empreendimento.
Acompanharam o voto do relator o juiz convocado José
Eustáquio Lucas Pereira e o desembargador Moacyr Lobato. (Fonte: Tribunal de
Justiça de Minas Gerais)
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