Motorista autônomo carregava caminhão quando foi atingido
pelo pedaço de madeira. Para juíza de Teófilo Otoni, 'a ré priorizava o capital
e o lucro, em detrimento da vida'
Tora de eucalipto atingiu caminhão e motorista foi ferido na cabeça (foto: Luiz Ribeiro/EM/D. A Press - 22/07/2014) |
A Justiça do Trabalho de Teófilo Otoni condenou uma
empresa do ramo de papel e celulose a indenizar em R$ 274 mil (por danos morais
e materiais) a viúva de um motorista autônomo e que morreu, aos 50 anos,
enquanto prestava serviço à empresa. Ele carregava um caminhão em uma fazenda
quando foi atingido por uma tora de eucalipto.
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), a madeira
caiu sobre o veículo e atingiu o homem na cabeça. Ele morreu no local. Apesar
de não haver vínculo de emprego, a Justiça reconheceu a responsabilidade da
empresa pelo dano por considerar que ela era responsável por oferecer as
condições de segurança para execução dos serviços que contratou.
Para a juíza Juliana Campos Ferro Lage, titular da Vara
do Trabalho de Teófilo Otoni, “quem contrata um prestador de serviços deve
zelar por um ambiente de trabalho seguro, minimizando os riscos relativos ao
trabalho, em atenção às normas de saúde, higiene e segurança. No caso, ficou
demonstrado que a empresa era responsável pelo carregamento dos caminhões com
as toras de eucalipto, embora a fazenda não fosse de sua propriedade. As provas
deixaram claro que a empresa não assegurou ao motorista um ambiente de trabalho
seguro, descumprindo dever legal”, informou o Tribunal.
Uma testemunha informou que os próprios motoristas eram
responsáveis por passar a cinta de segurança para proteger a madeira, sem usar
qualquer Equipamento de Proteção Individual (EPI). Eles também não tinham
visibilidade total da carga por causa da altura. Essa pessoa disse, ainda, que
as madeiras costumavam fica mal colocadas e ocorriam acidentes. Além disso, a
testemunha disse não ter recebido treinamento para apertar a cinta, e era a
empresa quem determinava que isso fosse feito pelos motoristas da
transportadora para que a carga saísse rápido.
A juíza concluiu que “a ré priorizava o capital e o
lucro, em detrimento da vida”. No entendimento de Juliana Campos, a rapidez
exigida para carregar os caminhões levava à arrumação perigosa da carga, bem
como à amarração por pessoas não
treinadas e sem qualquer segurança.
Considerando a condição de dependente da viúva em relação
ao motorista, a magistrada condenou a empresa a pagar R$144.082,00 por danos
materiais, valor que deve ser quitado em parcela única, e R$ 130 mil por danos
morais. Conforme o TRT, já está tramitando um recurso contra a decisão. (Matéria transcrita do jornal Estado de Minas)
parabéns mereticima ..deu valor ao trabalhador
ResponderExcluirMuito bem foi um batalhador que perdeu a vida
ResponderExcluirEra meu amigo narciso saudades eterna
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