terça-feira, 28 de outubro de 2025

EMENDA EM ANÁLISE NO SENADO PODE PERMITIR UM TERCEIRO MANDATO PARA GILSON COLETA E OUTROS PREFEITOS ELEITOS EM 2020 E REELEITOS EM 2024


Autor da proposta é o senador Ciro Nogueira, que é do PP, mesmo partido do prefeito de Nanuque


Gilson (com o deputado Eros Biondini): proposta garantiria mais seis anos em um eventual terceiro mandato, totalizando 14 anos. Para efeito de comparação, o ex-prefeito Nide Brito chegou a governar Nanuque por 14 anos, mas em três mandatos distintos: um de 6 anos (1977-1982) e dois de 4 anos (1989-1992 e 2009-2012)


A proposta contida na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 12/2022, em tramitação no Senado Federal, tem como objetivo declarado o fim da reeleição para cargos executivos, como prefeitos, governadores e presidente, e o aumento dos mandatos para cinco anos.


No entanto, uma emenda apresentada pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI) cria uma regra de transição que, na prática, pode permitir que gestores municipais que já foram eleitos em 2020, reeleitos em 2024, disputem mais um mandato em 2028, o que configuraria, para alguns, um “terceiro mandato consecutivo”.


Ciro Nogueira: senador do mesmo partido de Gilson (PP), autor da proposta

ENTENDA O TEOR DA PROPOSTA


Entender por que isso se torna possível exige observar o mecanismo de transição que a proposta prevê. A regra atual da Constituição autoriza apenas uma reeleição consecutiva para executivos (ou seja: mandato, reeleição e fim).


A PEC propõe que, a partir de determinada data, a reeleição seja extinta. Mas, como essa mudança não pode ser aplicada de forma abrupta, afetando quem está em mandato ou em campanha, a emenda de Ciro Nogueira insere uma “janela”: para prefeitos eleitos em 2024, sejam em primeiro mandato ou já reeleitos, será permitida mais uma candidatura em 2028.


GILSON: 14 ANOS NO PODER


Para ilustrar: como no caso do prefeito de Nanuque, Gilson Coleta, um administrador eleito em 2020, reeleito em 2024, caso essa regra de transição seja aprovada, poderia disputar a eleição municipal de 2028 e exercer um mandato que, por essa regra específica, teria duração estendida (seis anos), o que permitiria que se mantivesse no cargo até 2034.


Ou seja: primeiro mandato 2021-2024, segundo 2025-2028, terceiro 2029-2034. Assim, chega-se à soma de até 14 anos consecutivos no Executivo municipal, ainda que a regra que acaba com a reeleição esteja em vigência para pleitos futuros.


Essa configuração gera forte controvérsia porque, embora juridicamente enquadrada como “transição” da nova regra, ela funciona como exceção que beneficia prefeitos incumbentes ou com legado eleitoral recente.


ANALISTAS DIZEM QUE DIFICILMENTE A PROPOSTA SERIA APROVADA


Críticos apontam que o espírito da reforma, que é promover alternância de poder, reduzir vantagens dos incumbentes, pode ficar comprometido. E destacam que, apesar de o fim da reeleição parecer uma mudança radical, uma brecha para o “terceiro mandato” está sendo construída antes dessa regra definitiva entrar em vigor.


Do ponto de vista institucional, os defensores argumentam que a regra de transição evita prejuízo para quem se elegeu ou reeleito sob a legislação antiga, seria uma forma de “direito adquirido” à última recondução.


Já os críticos afirmam que isso equivale a prolongar a permanência de gestores no poder e reforçar estruturas políticas locais consolidadas, o que contraria a ideia de renovação democrática.


Até o momento, a PEC segue em tramitação, aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, com discussão ainda pendente no plenário do Senado. Caso avance conforme o texto com a emenda de Nogueira, o chamado “terceiro mandato consecutivo” para prefeitos poderá deixar de ser uma exceção isolada para se tornar realidade para muitos municípios. (Fonte: site jornalopcao.com.br)


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