Proposição do vereador Lozim apresentada na Câmara nesta segunda-feira
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O documento trata da implantação de travessia elevada, faixa de pedestre e placa de sinalização em frente às escolas, ao Hospital Municipal, às unidades básicas de saúde dos bairros e às clínicas médicas particulares.
A medida deve ser obrigatória. A travessia elevada, a faixa de pedestre e a placa de sinalização garantem mais segurança para os pedestres, porque obrigam o motorista a reduzir a velocidade e parar, se for preciso.
ESTÁ NA LEI - A obrigatoriedade de parar na faixa de pedestres está prevista no artigo 70 do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9.503 em 23 de setembro de 1997. Os critérios para implantação de faixa elevada para travessia de pedestre em via pública já estão definidos na Resolução nº 495, de 5 de junho de 2014.
A matéria segue nesta terça (6) para o gabinete do prefeito Gilson Coleta.
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