quarta-feira, 15 de janeiro de 2025

PROGRAMA REMÉDIO EM CASA É REALIDADE EM NANUQUE

 Lei foi sancionada ano passado pelo prefeito Gilson Coleta

 



Está em vigor desde julho do ano passado a Lei Municipal nº 2.708/2024, que instituiu o Programa “Remédio em Casa”, destinado a criar os mecanismos necessários à entrega domiciliar gratuita de medicamentos de uso continuo a pacientes idosos, pessoas com deficiência e/ou portadores de doenças crônicas, regularmente inscritos nos programas de assistência farmacêutica e fornecimento de medicamentos.

 

Atendendo grande demanda da população, o prefeito Gilson Coleta sancionou a medida. A entrega do medicamento deverá ser efetivada na residência do paciente, salvo no caso de impossibilidade de acesso, quando poderá ser indicado pelo paciente outro endereço para entrega próximo à sua residência.

 

A periodicidade da entrega deverá ser preferencialmente mensal, devendo  sempre  atender aos requisitos da qualidade necessária de  medicamento sem que se interrompa o tratamento, bem com o prazo de validade do medicamento a ser utilizado.

 

Outros objetivos do programa garantem o gerenciamento de todas as ações de fornecimento de medicamentos mediante o envio do receituário diretamente à Secretaria de Estado de Saúde - SES, ou quaisquer departamento ou órgão que indicado, viabilizando um controle centralizado do fornecimento e estoque de medicamentos.

 

Serão evitados movimentos do paciente ou de seu cuidador para fins de renovação mensal de receitas e recebimento de nova cota de medicamentos.


Veja a íntegra da lei. 👇




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