Lei foi sancionada ano passado pelo prefeito Gilson Coleta
Está em vigor desde julho do
ano passado a Lei Municipal nº 2.708/2024, que instituiu o Programa “Remédio em
Casa”, destinado a criar os mecanismos necessários à entrega domiciliar
gratuita de medicamentos de uso continuo a pacientes idosos, pessoas com
deficiência e/ou portadores de doenças crônicas, regularmente inscritos nos
programas de assistência farmacêutica e fornecimento de medicamentos.
Atendendo grande demanda da
população, o prefeito Gilson Coleta sancionou a medida. A entrega do
medicamento deverá ser efetivada na residência do paciente, salvo no caso de
impossibilidade de acesso, quando poderá ser indicado pelo paciente outro
endereço para entrega próximo à sua residência.
A periodicidade da entrega
deverá ser preferencialmente mensal, devendo
sempre atender aos requisitos da
qualidade necessária de medicamento sem
que se interrompa o tratamento, bem com o prazo de validade do medicamento a
ser utilizado.
Outros objetivos do programa
garantem o gerenciamento de todas as ações de fornecimento de medicamentos
mediante o envio do receituário diretamente à Secretaria de Estado de Saúde - SES, ou quaisquer departamento ou órgão que indicado, viabilizando um controle
centralizado do fornecimento e estoque de medicamentos.
Serão evitados movimentos do
paciente ou de seu cuidador para fins de renovação mensal de receitas e
recebimento de nova cota de medicamentos.
Veja a íntegra da lei. 👇
<>
Nenhum comentário:
Postar um comentário