Proposta é rejeitada por 12 votos
Presidente da Câmara diz que faltou audiência pública para explicar à população a finalidade e eventuais benefícios do documento
Faltando apenas dois dias para
o fim de 2021, já com a Câmara em período de recesso parlamentar, mesmo assim
os vereadores foram convocados para uma reunião extraordinária na manhã desta
quarta-feira (29/12), com a finalidade de votar o Projeto de Lei nº 044/2021, datado
de 23 de dezembro de 2021, de autoria do Poder Executivo, que institui taxa
pela utilização efetiva ou potencial do serviço público de manejo de resíduos
sólidos urbanos.
Sidnei, Lozim e Djalma: posicionamentos contrários à criação de um novo tributo municipal |
No início desta semana,
segunda e terça, o próprio presidente José Osvaldo Lima dos Santos (PROS), em
várias entrevistas concedidas a órgãos de imprensa e canais de rede social,
havia deixado bem claro o seu posicionamento contrário a respeito do projeto.
Segundo o vereador, a Câmara
não pode votar um projeto que cria mais um imposto para a população pagar.
“Tivemos o ano inteiro para
discutir o projeto, promover audiências públicas com a população para explicar
as finalidades do documento e os eventuais benefícios aos cidadãos, mas nada
disso foi feito. Somente agora no final do ano, em pleno recesso, esta Casa
recebe este projeto, no apagar das luzes, para votar, no momento em que a
Copasa e a Secretaria do Meio Ambiente simplesmente se omitem das questões que
mais interessam o povo de Nanuque. Por isso, sou totalmente contra a aprovação
do Projeto de Lei nº 044. A população não pode continuar sendo massacrada com
tantos impostos e taxas para pagar, enquanto os serviços públicos são prestados
de maneira insatisfatória”, afirmou José Osvaldo.
SIDNEI, LOZIM E DJALMA
ACOMPANHAM RACIOCÍNIO
Na mesma linha de raciocínio,
os vereadores Sidnei Pereira Silva (Sidnei do Frisa – Cidadania), Lot Ignácio
de Souza Jr. (Lozim – Solidariedade) e Djalma Moreira (Solidariedade) também
criticaram o teor do projeto e a falta de tempo hábil para a sua discussão com
os segmentos da sociedade, fortalecendo a justificativa da sua rejeição em
plenário.
Submetido à votação, o PL foi
derrotado por 12 votos contrários. O vereador Joselício Medina (Podemos) não compareceu
à sessão extraordinária desta quarta-feira.
O PROJETO
O Projeto de Lei nº 044/2021
fundamenta-se na lei federal nº 12.305/2010 e também na lei federal nº 14.026,
de 15 de julho de 2020, conhecida como “Novo Marco Legal do Saneamento”, que estabeleceu
a obrigatoriedade, por parte dos municípios, de instituir instrumento de
cobrança pela prestação do serviço de manejo de resíduos sólidos.
Com a revisão do Marco Legal
do Saneamento, foram definidas novas regras para a universalização dos serviços
de água, esgotamento sanitário, drenagem urbana e manejo de resíduos sólidos
urbanos. Além disso, conforme as primeiras alterações, na área de resíduos
sólidos, todos os municípios deveriam ter apresentado, até 15 de julho de 2021,
a proposição de instrumentos de cobrança, sendo que o não cumprimento dessa
exigência configura renúncia de receita.
Sustentabilidade Financeira do
Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) consiste na
cobrança e arrecadação efetiva de recursos financeiros suficientes para
subsidiar os custos de operação, manutenção e de investimentos necessários para
a prestação adequada dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos
urbanos no longo prazo.
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