quarta-feira, 29 de dezembro de 2021

JOSÉ OSVALDO PUXA A FILA NA DERRUBADA DO PROJETO QUE PREVIA CRIAÇÃO DE TAXA DA COLETA DE LIXO

 

Proposta é rejeitada por 12 votos 


Presidente da Câmara diz que faltou audiência pública para explicar à população a finalidade e eventuais benefícios do documento 




Faltando apenas dois dias para o fim de 2021, já com a Câmara em período de recesso parlamentar, mesmo assim os vereadores foram convocados para uma reunião extraordinária na manhã desta quarta-feira (29/12), com a finalidade de votar o Projeto de Lei nº 044/2021, datado de 23 de dezembro de 2021, de autoria do Poder Executivo, que institui taxa pela utilização efetiva ou potencial do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos.

 


Sidnei,
Lozim e
Djalma:

posicionamentos contrários à criação de um novo tributo municipal

No início desta semana, segunda e terça, o próprio presidente José Osvaldo Lima dos Santos (PROS), em várias entrevistas concedidas a órgãos de imprensa e canais de rede social, havia deixado bem claro o seu posicionamento contrário a respeito do projeto.

 

Segundo o vereador, a Câmara não pode votar um projeto que cria mais um imposto para a população pagar.

 

“Tivemos o ano inteiro para discutir o projeto, promover audiências públicas com a população para explicar as finalidades do documento e os eventuais benefícios aos cidadãos, mas nada disso foi feito. Somente agora no final do ano, em pleno recesso, esta Casa recebe este projeto, no apagar das luzes, para votar, no momento em que a Copasa e a Secretaria do Meio Ambiente simplesmente se omitem das questões que mais interessam o povo de Nanuque. Por isso, sou totalmente contra a aprovação do Projeto de Lei nº 044. A população não pode continuar sendo massacrada com tantos impostos e taxas para pagar, enquanto os serviços públicos são prestados de maneira insatisfatória”, afirmou José Osvaldo.

 

SIDNEI, LOZIM E DJALMA ACOMPANHAM RACIOCÍNIO

 

Na mesma linha de raciocínio, os vereadores Sidnei Pereira Silva (Sidnei do Frisa – Cidadania), Lot Ignácio de Souza Jr. (Lozim – Solidariedade) e Djalma Moreira (Solidariedade) também criticaram o teor do projeto e a falta de tempo hábil para a sua discussão com os segmentos da sociedade, fortalecendo a justificativa da sua rejeição em plenário.

 

Submetido à votação, o PL foi derrotado por 12 votos contrários. O vereador Joselício Medina (Podemos) não compareceu à sessão extraordinária desta quarta-feira.

 

O PROJETO

 

O Projeto de Lei nº 044/2021 fundamenta-se na lei federal nº 12.305/2010 e também na lei federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, conhecida como “Novo Marco Legal do Saneamento”, que estabeleceu a obrigatoriedade, por parte dos municípios, de instituir instrumento de cobrança pela prestação do serviço de manejo de resíduos sólidos.

 

Com a revisão do Marco Legal do Saneamento, foram definidas novas regras para a universalização dos serviços de água, esgotamento sanitário, drenagem urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos. Além disso, conforme as primeiras alterações, na área de resíduos sólidos, todos os municípios deveriam ter apresentado, até 15 de julho de 2021, a proposição de instrumentos de cobrança, sendo que o não cumprimento dessa exigência configura renúncia de receita.

 

Sustentabilidade Financeira do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) consiste na cobrança e arrecadação efetiva de recursos financeiros suficientes para subsidiar os custos de operação, manutenção e de investimentos necessários para a prestação adequada dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos urbanos no longo prazo.

 

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