segunda-feira, 11 de dezembro de 2017

FALECIMENTO: 'DONA' NERY, UMA DAS FUNDADORAS DA 1ª IGREJA BATISTA DE NANUQUE


Faleceu na noite deste domingo (10), às 23h50min, uma das fundadoras da 1ª Igreja Batista de Nanuque, Nery Rezende Moreira. O seu corpo está sendo velado no salão principal da igreja, na Rua Caxambu, 481, centro, com sepultamento marcado para 16 horas no Cemitério 2 (bairro Alvorada).

Nery nasceu na cidade de Cardoso Moreira, norte do estado do Rio de Janeiro, em 1925. Na infância, foi morar em Cachoeiro do Itapemirim, sul do Espírito Santo, onde casou-se com Odilon Borges Moreira. Em 1951, quando ela tinha 26 anos, a família veio morar em Nanuque.

O casal teve cinco filhos, sendo o mais conhecido deles em Nanuque o ex-gerente comercial do Banco Itaú, diretor do CDL, agente comercial do Sebrae-MG e apresentador de TV, Dartagnan Vizeu Rezende, além de Elineri, Odinery, Nerildes e Valéria Rezende Moreira. A família cresceu com a chegada de nove netos, oito bisnetos e um tetraneto. O casal também adotou cinco filhos.

Nery foi fundadora da Primeira Igreja Batista de Nanuque, quando o titular era o saudoso Pastor Paulo Nobre do Nascimento, que deixou referências ligadas ao famoso Ginásio Sul-Américano, hoje o conhecido prédio da Faculdade, onde funciona a Secretaria de Educação.

O filho Dartagnan
“Deixou para nós um exemplo de mãe, carinhosa, superprotetora. Restaram-nos muitas saudades e boas lembranças”, comentou Dartagnan em rede social.

EDITOR: PROF. ADEMIR RODRIGUES OLIVEIRA JR.


sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

OPINIÃO: ROBERTO DE JESUS - MATURIDADE NECESSÁRIA AOS 50


Maturidade necessária aos 50


Perto de completar meio século de vida, prefeito Roberto de Jesus esboça sinais de que está amadurecendo para a vida pública


Permito-me a começar com algumas palmas - sim, aquelas do WhatsApp - para o prefeito de Nanuque, que tomou uma dose caprichada de semancol e ligou o desconfiômetro a tempo de tornar sem efeito a famigerada Lei Municipal nº 2.374/2017, sancionada dia 28 de junho passado, que autorizava a doação de uma significativa área da Praça dos Estudantes, no centro de Nanuque, ao Estado de Minas Gerais para a construção da sede da Delegacia Regional de Segurança Pública. Foi um susto! Seria, da caneta de Roberto de Jesus, nanuquense de nascença, o desaparecimento da única praça central existente à margem direita do Rio Mucuri.

Socialmente e ecologicamente falando, era um ato insano, impensado, resolvido aos trancos e barrancos. Tanto que provocou reações contrárias de todo tipo: da vizinhança da praça, de muitas igrejas, inclusive com a fala pontual do bispo da Diocese, de Organizações Não-Governamentais, da imprensa local, de escolas, enfim, de todos os segmentos da sociedade. Claro que uma minoria aplaudiu, até porque há gosto e entendimento pra tudo.

Nos dias que transcorreram depois da assinatura da ultrajante Lei, as manifestações de repúdio e desaprovação foram crescendo, e isso mexeu com o raciocínio de Roberto. Ele pensou, repensou, reuniu assessores, conversou com vereadores, com representantes da Polícia Civil... Era preciso corrigir o erro praticado. Decerto, não faltou quem o orientasse a não correr o risco de ficar mal na fita.

E veio a luz! Na noite de terça-feira, 5 de dezembro, eis que recebo do próprio Roberto, no WhatsApp, um vídeo no qual, com ar de preocupação, mas de alívio, ele manifestava a decisão de encontrar uma nova área para a construção da Delegacia Regional, mencionando terreno do bairro Novo Horizonte, na região noroeste de Nanuque, que fica entre o bairro Israel Pinheiro e a rodovia BR-418.

ANIVERSÁRIO DOS 50 ANOS

No dia 15 de fevereiro de 2018, logo após o Carnaval, ainda com o ouvido zumbindo do barulho dos quatro dias de festa, Roberto estará completando 50 anos de vida, ainda contabilizando os erros e acertos cometidos no decorrer do seu primeiro ano de governo.

Deixarei para um próximo artigo, neste blog, uma avaliação, como morador de Nanuque, acerca do que foi o Ano I com Roberto de Jesus no poder. Com certeza, nestas últimas semanas de dezembro o prefeito estará imerso em problemas de toda ordem para resolver, incluindo pagamento do 13º salário ao funcionalismo, obras sonhadas e nem sequer iniciadas, planejamento financeiro para o próximo ano, novas denúncias relativas à volta do “lixão” - uma questão pra lá de séria -, rotinas administrativas e até problemas mais preocupantes para resolver com a Justiça Eleitoral ainda com relação às suas contas de campanha do ano passado - rejeitadas, diga-se! Não será fácil o fim de ano para Roberto. Felizmente, a chegada do verão, o Natal e o Réveillon amenizam o emocional.

Como alguém que emplacou 50 há três anos, posso dizer, de cadeira, que o fardo de meio século pesa, refletindo-se em níveis de triglicérides, colesterol, glicose, ácido úrico, testosterona etc. e tal. Mas, corrigindo-se esses traços decorrentes da idade, o ato de Roberto, de desconsiderar uma lei que ele próprio elaborou, ele próprio pediu aos vereadores para que a aprovassem e que ele próprio a sancionou, é digno de elogios.

A decisão de Roberto foi de invocada sabedoria, ao reconhecer o erro cometido e corrigi-lo a tempo, acolhendo até ensinamentos bíblicos, especialmente em Romanos 12:3, que aconselha: “Ninguém tenha de si mesmo um conceito mais elevado do que deve ter; mas, pelo contrário, tenha um conceito equilibrado, de acordo com a medida da fé que Deus lhe concedeu.”

Ponto pra Roberto nessa véspera de festejar o seu cinquentenário! Um bom sinal de que a maturidade acompanha os passos do ser humano, sempre colaborando para que nos tornemos melhores e mais humanos. O prefeito está aprendendo. E o povo, é claro, não é besta.


Prof. Ademir Rodrigues de Oliveira Jr.


sexta-feira, 1 de dezembro de 2017

COMBATE À CORRUPÇÃO: NANUQUE TEM AVALIAÇÃO RUIM NO RANKING NACIONAL DA TRANSPARÊNCIA

Nos dados do Ministério Público Federal, Município ficou em 378º lugar, bem abaixo da posição de Carlos Chagas (156º)


Avaliação de municípios recém-divulgada pelo programa de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal (MPF) mostrou que Nanuque perdeu importantes posições dentro do Ranking Nacional da Transparência. Comparando com a primeira avaliação, de 2015, Nanuque desceu de uma pontuação de 5,40 para 4,60 em 2016, diferença negativa de 0,80 ponto.


A posição de Nanuque ficou na faixa de 378º lugar, ao lado de cidades como Felixlândia, Miradouro, Tuparuba, Urucânia e Vargem Alegre, por exemplo, todas com população bem inferior aos 41.852 habitantes, conforme relação do MPF.

Algumas cidades do Vale do Mucuri mineiro obtiveram melhores posições, como a vizinha Carlos Chagas, que pulou de 5,60 em 2015 para 6,50 ano passado, alcançando a 156ª posição. Outras como Itambacuri (281º lugar), Ataléia (335º) e Machacalis (344º) ficaram acima de Nanuque.

Os municípios vizinhos capixabas de Montanha também ficaram em melhores posições que Nanuque. Montanha saltou de 1,90 para 5,10, enquanto Mucurici subiu de 1,60 para 4,80.

No estado de MG, o 1º lugar ficou com a pequena cidade de Areado, de população em torno de 15.000 hab, que pulou extraordinariamente de 0,80 em 2015 para redondos 10 pontos em 2016. Juiz de Fora, cidade de grande porte, subiu de 8,60 para 10.

O QUE É O RANKING


O Ranking Nacional da Transparência, criado pelo MPF, com base em provas anuais aplicadas no Brasil inteiro, rebaixou a avaliação de Mucuri.

A avaliação mediu basicamente o quanto os governos estavam satisfazendo as exigências das leis de transparência. Os resultados são organizados em forma de gráficos e tabelas interativas, de fácil acesso à população e disponíveis no site do programa de combate à corrupção do Ministério Público Federal.  A prova foi composta por 16 questões com pesos diferentes e divididas em oito quesitos.

O QUE É TRANSPARÊNCIA

Transparência nas contas públicas é um conceito indissociável de qualquer República Democrática de Direito. A obrigação de um prefeito, de disponibilizar informações, para qualquer cidadão, sobre quanto arrecada e gasta já existe, em tese, desde 1988, quando a atual Constituição entrou em vigor.


A Lei Complementar nº 131 de 2009, alterando a Lei de Responsabilidade Fiscal, esmiuçou ainda mais esse dever, prevendo a obrigação de que todos os municípios brasileiros disponibilizassem suas informações financeiras em tempo real, contendo, por exemplo, “disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado”.

O conjunto normativo de Leis referentes à transparência no Brasil foi completado com a edição da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11) que disciplinou o pedido de informações tanto no seu aspecto ativo quanto passivo.

A legislação citada trouxe uma série de normas que podem realizar uma revolução no controle dos gastos públicos. No entanto, até a execução do Projeto do Ranking Nacional dos Portais da Transparência, não se tinha feito uma avaliação do efetivo cumprimento das leis nos 5.568 municípios e 27 estados da federação brasileira.

Desta forma, para traçar esse diagnóstico, a Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal coordenou todas as unidades do MPF para que fosse feita uma avaliação nacional que redundasse na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais em face de municípios e estados em débito com as leis.

1ª AVALIAÇÃO EM 2015

A primeira avaliação se deu entre os dias 08/09/2015 e 09/10/2015. Após a coleta dos dados, o Ministério Público Federal divulgou rankings estaduais e nacional no dia 09/12/2015 (Dia Internacional de Combate à Corrupção).

Além da divulgação dos rankings, o MPF expediu mais de 3.000 recomendações àqueles entes federados que não estavam cumprindo suas obrigações legais, dando um prazo de 120 dias para sua adequação às Leis de Transparência.

Trata-se de medida prevista em Lei (artigo 6º, XX, da Lei Complementar nº 75/93) que tem como objetivo solucionar extrajudicialmente irregularidades encontradas.

2ª AVALIAÇÃO EM 2016

Após escoado o prazo de 120 dias, o MPF fez nova avaliação nacional, no período de 11/04/2016 a 27/05/2016, para aferir se as recomendações tinham sido cumpridas.

A média nacional aumentou cerca de 30% da primeira para a segunda avaliação, pulando de 3,92 para 5,14 mas, como nem todas as recomendações foram cumpridas, 2.109 ações civis públicas foram propostas em todo o país para forçar os gestores que ainda insistem em descumprir a legislação.

Várias decisões já foram proferidas favoravelmente ao MPF e estão sendo reunidas num banco de jurisprudência que vai ser alimentado por unidades de todo o país.

Algumas já estão disponíveis em: http://bit.ly/jurisprudencia_transparencia. Nos casos dos municípios que não tinham sequer portais na internet quando da segunda avaliação em 2016, foi adotada uma linha de atuação mais drástica que envolveu, além da ação civil pública contra o município para cumprimento das leis da transparência:

1. Ação de improbidade contra o prefeito, com base no artigo 11, II e IV, da Lei 8.429/92 (Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; IV - negar publicidade aos atos oficiais;

2. Recomendação para que a União suspenda os repasses de transferências voluntárias, com base no artigo 73-C da LC 101/2000; e

3. Representação para a Procuradoria Regional da República contra os prefeitos pela prática do crime previsto no artigo 1º, XIV, do DL 201/67 (Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;).fluxograma próximos passos.

O Projeto redundou forma de inédita atuação de forma simultânea e articulada, foram tomadas medidas judiciais e extrajudiciais para concretização do direito à Transparência, contribuindo para a prevenção da corrupção e para o fortalecimento da participação democrática no país.

ITENS AVALIADOS

O questionário aplicado pelas unidades do Ministério Público Federal no Brasil inteiro foi elaborado no bojo da ação nº 4 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (ENCCLA) do ano de 2015, por representantes do Ministério Público Federal (MPF), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Controladoria Geral da União (CGU), Tribunal de Contas da União (TCU), Secretaria do Tesouro Nacional (STN), Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (ATRICON), Banco Central, entre outras instituições de controle e fiscalização.

O questionário formulado a várias mãos pelas instituições de controle é essencialmente baseado nas exigências legais, à exceção dos dois itens finais que são considerados “boas práticas de transparência”.

Optou-se por fazer um questionário abrangente, porém enxuto. Não estão previstos no questionário 100% das exigências legais, por questões de praticidade na hora da aplicação. Porém, é possível dizer que o cerne das leis de transparência foi avaliado e aqueles que obtiveram pontuação elevada estão com níveis muito satisfatórios de transparência.

Confira abaixo os itens avaliados e a sua fundamentação legal.

GERAL
1 - O ente possui informações sobre Transparência na internet?
2 - O Site contém ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação?

RECEITA
3 - Há informações sobre a receita nos últimos 6 meses, incluindo natureza, valor de previsão e valor arrecadado?

DESPESA
4- As despesas apresentam dados dos últimos 6 meses contendo:
Valor do empenho
Valor da liquidação
Valor do Pagamento
Favorecido

LICITAÇÕES E CONTRATOS
5 - O site apresenta dados nos últimos 6 meses contendo:
Íntegra dos editais de licitação
Resultado dos editais de licitação (vencedor é suficiente)
Contratos na íntegra
6 - O ente divulga as seguintes informações concernentes a procedimentos licitatórios com dados dos últimos 6 meses?
Modalidade
Data
Valor
Número/ano do edital
Objeto

RELATÓRIOS
7 - O site apresenta:
As prestações de contas (relatório de gestão) do ano anterior
Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) dos últimos 6 meses
Relatório de Gestão Fiscal (RGF) dos últimos 6 meses
Relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes
8 - O Site possibilita a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto (CSV), de modo a facilitar a análise das informações?

TRANSPARÊNCIA PASSIVA
SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO - SIC
9 - Possibilidade de entrega de um pedido de acesso de forma presencial
Existe indicação precisa no site de funcionamento de um Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) físico?
Há indicação do órgão?
Há indicação de endereço?
Há indicação de telefone?
Há indicação dos horários de funcionamento?

SERVIÇO ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO e-SIC
10 - Há possibilidade de envio de pedidos de informação de forma eletrônica (e-SIC)?
11 - Apresenta possibilidade de acompanhamento posterior da solicitação?
12 - A solicitação por meio do e-SIC é simples, ou seja, sem a exigência de itens de identificação do requerente que dificultem ou impossibilitem o acesso à informação, tais como: envio de documentos, assinatura reconhecida, declaração de responsabilidade, maioridade?

DIVULGAÇÃO DA ESTRUTURA E FORMA DE CONTATO
13 - No site está disponibilizado o registro das competências e estrutura organizacional do ente?
14 - O Portal disponibiliza endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público?

BOAS PRÁTICAS DE TRANSPARÊNCIA
15 - Há divulgação de remuneração individualizada por nome do agente público?
16 - Há divulgação de Diárias e passagens por nome de favorecido e constando, data, destino, cargo e motivo da viagem?